A pandemia da COVID-19 obrigou que algumas medidas excepcionais em todos os âmbitos fossem adotadas e não foi diferente no que diz respeito a contratação para aquisição de bens e serviços pelos municípios de todo Brasil.
Como algumas medidas são urgentes e não podem esperar o processo burocrático de licitação, a Lei 13.979/2020 permitiu que fosse dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19. Essa dispensa é temporária, e aplica-se enquanto perdurar a emergência de saúde pública.
Mesmo diante das medidas urgentes e necessárias, o que não pode ser dispensada é a vigilância do cidadão para o controle dos gastos, pois do contrário, poderemos ter uma onda de desvios de recursos públicos como nunca visto nos últimos anos.
A lei que autorizou a dispensa de licitação, de modo a facilitar que os municípios adquiram bens e serviços nesse momento de enfretamento da pandemia da Covid-19, também obrigou os municípios a criarem mecanismos que permitam o cidadão a acompanhar, também de modo facilitado, o controle de gastos com a COVID-19.
A Lei 13.979/2020, disciplina que “todas as contratações ou aquisições realizadas com base na dispensa de licitação para o enfrentamento da COVID-19, deverão ser imediatamente disponibilizadas em sítio oficial específico, contendo dentre outras informações, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.”
Assim, é necessário que em cada município os gestores disponibilizem as informações necessárias, por meio dos canais corretos, permitindo que cada cidadão possa exercer o controle social dos gastos públicos. Afinal de contas, o invisível nesta guerra é o vírus da COVID-19 e não os gastos para combatê-lo, os gastos devem ser transparentes para o efetivo combate da COVID-19 sob pena de termos um outro mal que atingirá não só a saúde, mas todas as demais áreas da sociedade.
E aí, como está o controle de gastos na sua cidade?
Luciano Bezerra
Sócio da Bezerra Advocacia
Sócio da Bezerra & Associados Assessoria Contábil
Tá tudo errado, teve até compra de pia por 2.500 conto