A assessoria do prefeito Edson Vieira (PSDB) enviou nota em resposta ao Blog do Ney Lima, relacionada a matéria veiculada na noite desta quinta-feira (21), onde revela que uma denúncia criminal foi apresentada a Justiça Eleitoral pelo Ministério Público Eleitoral. Na nota, a assessoria afirma que os acusados “não conhecessem” o conteúdo da denúncia e menciona uma ação já transitada e julgada, movida pela coligação adversária após as eleições de 2008.
Em resposta ao Blog do Ney Lima em matéria intitulada “Primeira dama e outras quatro pessoas são denunciadas pelo Ministério Público” temos as seguintes considerações:
Da matéria do Blog:
Do caso:
EMENTA: RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÃO 2008. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. ABUSO DE PODER ECONÔMICO. CONDENAÇÃO. INELEGIBILIDADE. LC 64/90. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROVAS TESTEMUNHAIS EMPRESTADAS. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. SENTENÇA REFORMADA.
1 – Para que reste configurado o abuso do econômico é necessário que a conduta interfira na vontade popular e da conduta vedada esteja demonstrada a potencialidade para desequilibrar o pleito eleitoral;
2 – Para a caracterização da captação ilícita de sufrágio é indispensável, em razão da gravidade da penalidade aplicada, a presença de provas hábeis a comprovar a prática de atos em troca de votos.
3 – INEXISTÊNCIA nos autos de elementos de prova aptos a demonstrar que os recorrentes teriam efetivamente cooptado a livre manifestação do eleitorado, por meio da compra de votos, em benefício da candidatura de Prefeito.
4- Impossibilidade de aumento da sanção de inelegibilidade de três para oito anos, sob pena de se incorrer em “reformatio in pejus”, ainda que as alterações legais trazidas pela LC no 135/10 à LC no 64/90 tenham vigência imediata.
5 – SENTENÇA REFORMADA, afastando-se a condenação por abuso de poder econômico.
DECISÃO: ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por unanimidade, em rejeitar a preliminar de nulidade das provas e, por maioria, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO dos recorrentes EDSON DE SOUZA VIEIRA, JOSÉ RAIMUNDO RAMOS e ALESSANDRA XAVIER DA ROCHA VIEIRA e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO da COLIGAÇÃO FRENTE TRABALHISTA POPULAR. DATA DO JULGAMENTO: 20 de novembro de 2012
RELATOR: DESEMBARGADOR ELEITORAL ROBERTO DE FREITAS MORAIS RECURSO ELEITORAL
PROCESSO: RE No 4286030-89.2008.6.17.0109
RESPOSTA DO BLOG
A denúncia de natureza “penal” apresentada no último mês de dezembro pelo Ministério Público Eleitoral e noticiada por este Blog não se trata da ação movida pela coligação do candidato adversário após a época dos fatos. A reportagem deixa claro que a denúncia é o resultado das investigações da Polícia Federal e conclusão dos trabalhos realizados pelo Ministério Público Eleitoral, conforme foi detalhado ao Blog pelo promotor de justiça Fabiano de Melo Pessoa.
A Justiça Eleitoral irá sim se pronunciar quanto ao teor criminal dos fatos, assim que o juiz eleitoral local decidir pelo recebimento da ação proposta pelo Ministério Público.
Nossa reportagem já havia antecipado que os acusados ainda não foram citados.
O Blog do Ney Lima sustenta todas as informações que foram divulgadas.
Eu piro nesse blog, é muito bom, muito verdadeiro. Parabéns Ney Lima. Vocês são os melhores!
Que a verdade apareça, doa a quem doer…
Agora todos desconhece,depois que a verdade apareceu,quando era com zé era verdade,agora pq tao colhendo o que plantou é mentira minguem conhece.
quado essas peste tiver vendo o sol nascer quadrado ai eles vao se lembrar o q fizeram