O blog do Ney Lima publica, em primeira mão, a portaria assinada pelo Dr. Luiz Célio de Sá Leite, juiz eleitoral de Santa Cruz do Capibaribe.
A portaria traz algumas regras que deverão ser seguidas pelas coligações de candidatos a partir de sua publicação, regras estas que interferem, especialmente, na colocação e retirada de cavaletes e bandeiras e na publicidade em carros de som.
O objetivo da portaria é diminuir ou coibir excessos por parte das coligações.
Entre os pontos mais importantes da portaria, 03 determinações que afetam diretamente a acessibilidade dos pedestres e 01 quanto a excessos sonoros.
A primeira delas trata da distância que deve haver entre um cavalete, bandeira ou semelhante passa a ser de 1,2m.
A segunda medida diz que, quando houver a retirada, objetos que forem utilizados em sua afixação como pedras, arames, bases de concreto e outros itens também deverão ser retirados das ruas.
Já a terceira medida fala sobre os cavaletes e as bandeiras, onde as coligações deverão fazer o recolhimento dos que tombarem, de modo a evitar transtornos a veículos e pedestres.
A última determinação mais importante vale para os carros de som , que devem respeitar o limite de 80 decibéis, medidos s sete metros de distância.
Confira a portaria completa (clique para ampliar):
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Deveria tirar tudo desse local,isso é local de pedestre falta de respeito com a população.E ainda querem o voto.
O certo era ser retirado tudo, pois a cidade já não tem muitos lugares onde se pode fazer caminhada, nem um transito onde o mesmo respeite o pedestre, e o pouco espaço que tem pra andar mais “tranquilo” se permite uma poluição visual, e que ocupa todo espaço, colocando até em risco a vida de pessoas que ao invés de andar no canteiro, andam 90% do percurso na pista!!! Mas atitude foi melhor que deixar do jeito que tava!!!
No papel ta tudo bonitinho, vamos ver quem vai fiscalizar e se realmente essa medida vai ter efeito, principalmente quanto ao barulho absurdo dos carros de som. Isso é uma vergonha…
Não irão respeitar e nem irão fiscalizar…….é proibido carro de som na avenida 29 de dezembro e todos os carros e bicicletas dos 4 candidatos passaram por aqui onde fico, no ínicio da referida avenida .
Essa determinação é só pra legalizar a sujeira. 1 metro e 20 centimetro um do outro vai ficar ruim da mesma forma para o pedestre, só as bandeiras tem 1,5 metros. isso é uma vergonha. era pra determinar que tirasse essas porcarias das ruas. bando de politico burro. ainda não se deram conta que essa poluição tira mais votos do que ganha.