21
janeiro

Mensalão


Juiz fixa prazo de 10 dias para Pedro Corrêa pagar multa superior a R$ 1,6 milhão

Foto: Arquivo.

O ex-deputado federal Pedro Corrêa, um dos envolvidos no escândalo do mensalão, tem 10 dias, contados a partir desta segunda-feira (20), para pagar a multa determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

 

A multa, que passa de R$ 1,6 milhão, deve ser paga com dinheiro vindo do patrimônio do próprio Pedro Corrêa, já que não foi sinalizado nem por familiares e tão pouco pelos advogados do ex-deputado que serão feitas campanhas de arrecadação similares a que foi feita pelo ex-deputado federal José Genoíno (PT).

 

Genoíno fez uma campanha na internet, onde arrecadou mais de R$ 700 mil, quantia superior a multa estipulada, que foi de R$ 667,5 mil.

 

Pedro Correa foi intimado pelo juiz da 1ª Vara de Execuções Penais, Luiz Gomes da Rocha Neto, na tarde da última sexta-feira (17), para que seja paga a multa.

 

Bloqueio dos bens

 

O valor poderá ser pago à vista ou parcelado, sendo que esta última forma só poderá ser utilizada se o político justificar o porquê de não poder pagar integralmente a multa.

 

Caso a multa não seja paga no prazo, o valor pode entrar na dívida ativa e o deputado poderá ter seus bens bloqueados para garantir o pagamento.

Um Comentário

  1. Jânio Nunes disse:

    Era pra ser assim com todo político que se APROPRIA INDEVIDAMENTE dos dinheiro público(que ROUBA mesmo, como diz a coruja puta velha), infelizmente nem sempre isso acontece, acho que a morosidade do poder judiciário no Brasil ainda é uma doença crônica, talvez pela falta de comprometimento da maioria dos políticos eleitos que como sempre prometem uma coisa e na prática é outra totalmente diferente isso sem exeção, faz com que outros poderes sintam-se um pouco acomodado, desde o poder Executivo passadno pelo Legislativo e finalizando no Judiciário, é até notório a vontade de POUQUÍSSIMOS que tentam destravar algumas investigações e processos, mas, infelismente é como diz o velho ditado novo, ” Manda quem pode e obedece quem tem Juízo”, cabe ao povo ir talvez sei lá daqui mais 500 anos mudar essa politicalha imunda que assola nosso país, os Maus Caráter, vão fazer de tudo pra continuar no poder e os que se aproveita alguma coisa vão sendo engolidos pouco à pouco, mas, no final das contas fico Feliz pela Decisão Proferida e estabelecida para que o PRESIONEIRO DO CASO MENSALÃO QUE TINHA EMPREGO CERTO AQUI EM SANTA CRUZ (então que que constrissem uma clínica particular e o coloquem pra administrar, se precisarem de um tesoureiro tem também o Delúbio e se precisar de um Advogado tem o Dirceu, eles iriam administrar “muito bem”), Pedro Corrêa pague o valor devido que foi ROUBADO dos cofres públicos.

    é isso…

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Notícias Anteriores


Meses Anteriores