12
setembro

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Justiça nega liminar dos feirantes e prefeitura se mantém livre para continuar projeto do Calçadão

 

 

A justiça negou, na tarde desta quarta-feira (11), o pedido de liminar de alguns feirantes do calçadão que pretendiam impedir a Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe de dar prosseguimento ao projeto de estruturação do Calçadão da feira de confecções de Santa Cruz do Capibaribe.

 

O juiz da Primeira Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe, Tito Lívio, observou que o Inciso I, do artigo 13, da Lei Municipal, determina que “havendo expansão da edificação na área do calçadão, a responsabilidade para a construção do novo calçadão, será dos concessionários beneficiados”, possibilitando que a Prefeitura de Santa Cruz direcione o rateio de custos da obra para os comerciantes.

 

 

Foto: Arquivo

 

 

O juiz entendeu também que o Governo não pode ser impedido de rever a concessão ou cancelamento de alvarás de funcionamentos dos pontos de vendas, “desde que respeitados os princípios correlatos – legalidade, moralidade, impessoalidade etc.”, segundo a decisão.

 

Com o pedido de liminar negado, a polêmica em torno do projeto da Prefeitura Municipal para estruturação do Calçadão continua, já que até o momento não foi apontada pelo município nenhuma alternativa para os vendedores que alegam não ter condições financeiras de aderir ao projeto.

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