22
outubro

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Processo que cassou Dr. Edson volta para o TRE e reacende disputa judicial pela Prefeitura de Brejo

 

Foto: Arquivo

 

 

Nesta terça-feira (22), foi publicada a decisão do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), João Otávio de Noronha, sobre o processo de cassação do ex-prefeito de Brejo da Madre de Deus, Dr. Edson Sousa (PTB).

 

O ministro entendeu que houve irregularidades no julgamento de um dos recursos apresentados contra o ex-prefeito, que teve o mandato cassado por suposto benefício e irregularidades ocorridas na festa “São Pedro de Seu Pedro”, do ex-deputado Pedro Correia.

 

Com a decisão, o acórdão publicado pelo Tribunal Regional Eleitoral foi anulado, devendo acontecer nova apreciação da matéria.

 

Confira com mais detalhes no artigo do colunista Euzébio Pereira:

 

 

 

O IMBRÓLIO CONTINUA…

 

Euzébio Pereira Neto é advogado e presta Assessoria Parlamentar. Foi presidente e diretor na União dos Estudantes de Santa Cruz do Capibaribe (UESCC). Começou a escrever e compartilhar seu “Ponto de Vista” na imprensa digital em 2008, tendo criado, posteriormente, uma página pessoal, o Blog Ponto de Vista.

Mencionei na última sexta feira que o ex-prefeito de Brejo da Madre de Deus estava próximo de ter uma resposta acerca do seu recurso no Tribunal Superior Eleitoral, em que o mesmo pedia a anulação do julgamento que cassou seu mandato.

 

Foi publicado na data de hoje (22/10) a tão aguardada decisão, onde o Ministro João Otávio de Noronhaentendeu que houve vícios (irregularidades) no julgamento de um dos recursos apresentados pelo ex-prefeito, cassado pelo TRE por suposto benefício e irregularidades ocorridos no evento “São Pedro de Seu Pedro”, do pai da vice-prefeita cassada.

 

O Ministro do TSE, para justificar sua decisão expressou que: “Da leitura do voto condutor, verifica-se que o requisito da gravidade, essencial para a caracterização do abuso de poder, em nenhum momento foi examinado pela Corte Regional. (…) Essa omissão é relevante na medida em que, para a procedência dos pedidos em sede de investigação judicial eleitoral, não basta a prática do ilícito, sendo necessário aferir fatores como a repercussão da conduta perante o eleitorado e o desequilíbrio do pleito, dentre outros a serem observados caso a caso. Desse modo, considerando a existência dos mencionados vícios,impõe-se a anulação do acórdão proferido pela Corte Regional nos embargos declaratórios. Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial eleitoral para anular o acórdão proferido pelo TRE/PE nos embargos de declaração e determinar que outro seja prolatado, com tratamento expresso das matérias aduzidas pelos recorrentes.”

 

Com esta vitória no TSE o ex-prefeito Dr. Edson Sousa terá mais possibilidades de tentar reverter a decisão que determinou sua cassação, uma vez que o Tribunal Regional (Pernambuco) terá que proferir outra decisão, esclarecendo mais detalhadamente a decisão da cassação, bem como, esta decisão do TSE demonstra que casos como estes que culminaram com a perca do mandato de Dr. Edson podem ter uma definição diferente no Tribunal Superior Eleitoral.

 

Deixo claro que esta decisão não representa a volta imediata de Dr. Edson ao comando do Brejo da Madre de Deus e sim que o mesmo conseguiu uma importante vitória demonstrando que houve irregularidades no julgamento de recursos contra sua cassação.

2 Comentários

  1. ademilson disse:

    tomara que já se resolva isso se for par o dr voltar que que seja a gora fica esse volta e não volta e povo sofrendo o atual prefeito nada ta fazendo ate agora os nossos comandante tão deixando o povo em segundo plano só pensa no poder

  2. Diego disse:

    Lembre-se que apos fundamentação do novo Acordão do TRE-PE, voltara os autos conclusos, onde dai então o ministro devera proferir seu voto, ai depois ainda vai ao pleno do TSE, se algum ministro pedir vistas ele sai da pauta, pra depois ser novamente ser colocado em apreciação do pleno, dependendo da decisão hávera recursos, embargos de declaração, embargos regimental, alem do recurso contra a própria corte do TSE, ao STF. Muita água vai rolar ainda não considere uma vitoria o TRE refazer sua decisão pois nenhum magistrado gosta de ser chamado atenção para fazer o que eles (TRE-PE)já consideraram como certo.

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