Na manhã desta segunda-feira (26) foi realizada a primeira reunião extraordinária, onde foi definido o novo panorama político de funções atribuídas aos vereadores, especificamente quanto as Comissões Permanentes.
Para quem não conhece, essas comissões tem importante papel no funcionamento do Poder Legislativo (Câmara) e do Poder Executivo (prefeitura), já que promove estudos, pesquisas e investigações sobre problemas de interesse público; toma a iniciativa de elaboração de proposições pertinentes ao estudo de tais problemas ou decorrentes de indicação da Câmara ou da administração pública e outras funções.
Duas delas, Legislação e Justiça e Finanças e Orçamento, são alvos constantes das duas bancadas já que elas são consideradas as mais importantes por lidarem em áreas delicadas, especialmente quando se está a frente dos destinos municipais.
Conheça um pouco mais sobre essas comissões, assim como a função de cada um dos vereadores que as compõem.
Tem as funções de manifestar-se sobre qualquer proposição ou matéria sujeita à apreciação como a proposta e execução orçamentária; assuntos tributários, empréstimos públicos ou abertura de créditos, suplementação de verbas e dívida pública; fixação ou alteração de vencimentos do funcionalismo municipal; prestação e tomadas de contas do prefeito, órgãos da administração pública e da Câmara Municipal entre outras atribuições.
Tem as funções de opinar, em caráter preliminar, no prazo máximo de dez (10) dias, sobre o aspecto constitucional, legal ou regimental de qualquer projeto, que não tramitará sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos no Regimento Interno.
Compete a ela fiscalizar a educação e a instrução pública; as artes e ao patrimônio histórico; convênios escolares e bolsas de estudos; incentivar a cultura, aos esportes e ao turismo; a concessão de títulos de cidadania e outras honrarias; questões relativas à higiene, à saúde pública e ao bem-estar social; a segurança e higiene no trabalho.
Compete opinar sobre proposições ou discutir qualquer matéria que se relacione com obras em geral; urbanismo e planos gerais ou parciais; serviços industrializados; cadastro territorial e predial; venda, hipoteca, permuta ou de direito real de uso de solo, de bens imóveis de propriedade do município; comércio e indústria; limpeza pública; ecologia, meio ambiente, fauna, flora, recursos hídricos entre outras atribuições.
Compete redigir projetos ou substitutivos, com as suas respectivas emendas, aprovadas ou em primeira discussão ou em discussão única pelos vereadores e oferecer redação final aos projetos definitivamente aprovados pelo plenário.