03
março

Afirmações


“Quando eu vejo se levar esse assunto dos terrenos, isso é vexatório para o município.”, dispara Dimas Dantas

Vice-prefeito falou sobre a denúncia que levantou ainda no ano de 1997, que pode resultar em grande prejuízo ao patrimônio municipal. Fotos: Elivaldo Araújo (arquivo)

Em entrevistas concedidas na manhã desta terça-feira (03) no programa Rádio Debate, o vice-prefeito Dimas Dantas (PP) e o advogado Dr. Armando Moreira falaram sobre as denúncias publicadas na 10ª edição da Revista Capibaribe.

 

Em uma de suas reportagens, a revista trouxe o fim de uma polêmica disputa judicial iniciada em 1997 e que envolve a doação de áreas públicas no fim do governo do ex-prefeito Aragãozinho, em 1996, para mais de 400 pessoas (entenda o caso clicando AQUI).

 

Durante suas participações, Dimas e Dr. Armando, respectivamente autor da denúncia e autor da ação popular recentemente anulada, falaram sobre o assunto.

 

Polêmica Lei Municipal que o TJPE toma como base para derrubar a ação popular que impedia a doação dos terrenos

 

Durante a entrevista, o vice-prefeito falou sobre a Lei Municipal 1276/99. Criada e sancionada na gestão do ex-prefeito Ernando Silvestre em 1999, a lei autorizava o prefeito a doar todos os terrenos pertencentes ao patrimônio municipal com suas áreas ocupadas com imóveis residenciais e comerciais.

 

De acordo com Dimas, a lei que abriu a brecha para toda a polêmica estaria correta em sua essência já que, segundo o mesmo,  não teria sido elaborada para legalizar as doações, mas para regularizar outros casos vindos de outras gestões, priorizando pessoas carentes.

 

“O espírito da Lei era: se o imóvel está construído, você vai derrubar a casa de uma pessoa porque ele está lá e construiu?! Mesmo que de forma ilegal, mas construiu. O Poder Público foi omisso ao deixar ele construir, porque o Poder Público deveria embargar a obra na hora em que se começasse a cavar.”, frisou.

 

Dimas citou também que a comissão proposta na Lei, descrita no seu Artigo 5º, deveria avaliar caso a caso, para evitar as doações de forma irregular e classificou a situação da polêmica.

“Quando eu vejo se levar esse assunto dos terrenos, isso é vexatório para o município porque não se está a questão do valor de R$ 8 milhões ou R$ 9 milhões… Um terreno ali da frente. A ação de Dr. Armando é em mais de 400.”, disse.

 

Para Dimas, mesmo com o risco que a polêmica Lei proporcionou, ela é eficaz já que pode resolver casos de terrenos doados, e já com construções, ao longo de mais de 50 anos.

 

Lei Municipal é ilegal e panorama pode ser modificado pelo atual governo, afirma advogado

"Essa lei é passível de anulação jurídica.", afirma advogado autor da ação popular.

Durante sua participação, o advogado Dr. Armando Moreira falou sobre a polêmica 1276/99.

 

“Para mim, essa Lei é ilegal e faz com que seja uma doação de forma genérica. O estado não pode fazer nada genérico, tem que se estipular. Na minha opinião, o que deveria ter sido feito era fazer uma comissão para apurar aquilo que já foi construído e, aí sim, cada um desses (terrenos) seria doado naturalmente  e não isso que eles (o governo na época) fizeram. Nesses termos, essa lei é passível de anulação jurídica.”, pontuou e completou: “Espero que o Poder Público agora entenda o que eu entendi e salve o patrimônio público dessa cidade.”.

 

Dr. Armando citou que a prefeitura deve usar seu corpo jurídico para tentar reverter a situação.

 

O ponto em comum

 

Ambos concordaram que a Lei pode ser revogada, mas deve ser feita de modo a não prejudicar os casos já solucionados. Confira abaixo o que afirma a lei polêmica (clique nas imagens para ampliar):

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