09
agosto

Acusado de tentar matar ex-companheira por duas vezes é condenado e pagará crime em regime aberto


Nesta terça-feira (09) mais um júri popular foi realizado no Fórum de Santa Cruz do Capibaribe. O julgamento foi o de José de Souza e Silva (57 anos), acusado de tentar matar a ex-companheira Vânia Maria da Silva (de idade não informada) e que o blog acompanhou, com exclusividade.

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Fotos: Thonny Hill

Entenda o caso:

O crime aconteceu em 19 de julho de 2013, nas proximidades da barragem do distrito de Poço Fundo e a motivação seria uma suposta traição, cometida pela ex-companheira. De acordo com o processo, o acusado tentou matar a vítima no interior de um carro de passeio, usando de um martelo e um pedaço de madeira, golpeando a mulher por várias vezes, como se quisesse cravar a madeira na sua cabeça.

Ela então conseguiu abrir a porta do carro e tentou fugir, porem foi alcançada e atacada novamente. Ainda de acordo com a denúncia, a vítima teria se fingido de morta para que as agressões cessassem e, no momento, uma pessoa, que estava a cavalo, se aproximou, fazendo com que o acusado entrasse no veículo e fugisse do local do crime.

Quando José estava indo embora, ela conseguiu pedir por ajuda, mas ao perceber que a mulher não tinha morrido, o acusado retornou e a mesma se levantou e acabou fugindo para um matagal, sendo depois localizada e socorrida por uma equipe do Samu.

Ainda de acordo com a denúncia, com o passar dos dias após a tentativa, o acusado passou a manter contatos telefônicos com familiares da ex-companheira e, em um desses contatos, uma delas confirmou que o mesmo, em tom de ameaça, citou que teria pago a quantia de R$ 2 mil para que uma pessoa matasse a ex-companheira.

Um fato que chamou a atenção é que, em 01 de dezembro de 2015, o mesmo fora chamado para uma audiência, no mesmo fórum, sobre o processo. Uma das testemunhas de defesa arroladas por ele, um adolescente de 17 anos a época, prestou um depoimento falso em juízo e então José de Souza acabou sendo preso.

Ainda de acordo com o processo, não teria sido a primeira vez que o mesmo teria tentado contra a vida da ex-companheira. Durante o carnaval de 2013, os dois, que estavam em um relacionamento conjugal, tiveram uma discussão na cidade de São José da Coroa Grande e a mesma, temendo ser morta, chegou a pular de um carro em movimento, fraturando a perna e o braço, sendo socorrida e conduzida ao Hospital da Restauração, em Recife.

Com o passar do tempo, o mesmo conseguiu reatar o relacionamento, que culminou, meses depois, na nova tentativa de homicídio. A primeira tentativa não foi registrada queixa pela vítima.

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O julgamento

Durante a fase de acusação, o promotor Dr. Iron Miranda dos Anjos chamou uma das familiares da vítima, que confirmou a versão do suposto pagamento. A testemunha também relatou que o casal tinha um relacionamento conturbado, motivado por ciúmes de José.

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Já em sua defesa, o acusado chegou a relatar que uma gravação telefônica, feita com um celular, conteria provas da suposta traição cometida pela ex-mulher.

O mesmo também confessou que agrediu a ex-companheira no local do crime, mas segundo ele, sem a intenção de matá-la. José citou que o martelo fora utilizado, mas as agressões teriam sido feitas com o cabo do mesmo. O mesmo também negou o pagamento da suposta quantia de R$ 2 mil para que a vítima fosse morta.

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O resultado do julgamento

Após o julgamento, a sentença foi proferida pelo Juiz Dr. Danilo Félix de Azevedo, sendo ele condenado a 03 anos de prisão. De acordo com a sentença, como passou 08 meses e 07 dias preso, a pena foi afixada para o regime aberto, onde o condenado deve obedecer várias condições, entre elas manter distância mínima de 200 metros da vítima e não manter qualquer tipo de contato com a mesma ou com seus familiares.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, nesse regime, em que o acusado é condenado a menos de quatro anos de pena (desde que não seja reincidente), “a pena é cumprida em casa de albergado ou, na falta deste, em estabelecimento adequado, como, por exemplo, a residência do réu. O condenado é autorizado a deixar o local durante o dia, devendo retornar à noite”.

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