14
fevereiro

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Justiça concede Reintegração de Posse em área invadida no Loteamento Gavião I

 

Em Decisão Judicial publicada na última sexta-feira (08), foi concedido pelo Juiz da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe, Dr. Tito Lívio, a Reintegração de Posse a prefeitura, de uma área invadida que pertence ao Loteamento Gavião I.

 

Segundo a Decisão Interlocutória, de processo Nº 0298-26.2013, os moradores daquela localidade (boa parte carentes) têm um prazo de até 15 dias (a partir da data de publicação da liminar) a desocupar, de maneira voluntária, a área invadida.

 

No local, em fotografias tiradas na tarde desta quinta-feira (14), foram constatadas a presença de casas, como também de áreas que foram recentemente demarcadas.

 

Segundo moradores das proximidades, a prefeitura já teria derrubado algumas sapatas construídas.

 

Sapatas foram derrubadas pela prefeitura, segundo moradores das proximidades.

 

Ao ser procurada, a assessoria de imprensa da prefeitura relatou que os invasores já teriam sido notificados da decisão judicial, mas que não estariam cumprindo o que foi determinado, continuando as construções.

 

Ao fundo, mais áreas demarcadas.

 

Segundo o texto da Decisão, em caso de descumprimento por parte dos ocupantes, a força policial também poderá ser utilizada para garantir a reintegração, como também à demolição de casas.

 

Confira o texto na íntegra, extraido do site do Poder Judiciário de Pernambuco (Clique para ampliar):

 

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