27
janeiro

José Augusto Maia envia nota sobre contas rejeitadas


José Augusto Maia envia nota sobre contas rejeitadas

 

Zé Augusto MaiaEm nota enviada ao blog, o advogado Tallys Maia falou sobre a rejeição das contas do ex-prefeito e ex-deputado federal José Augusto Maia (PROS), matéria publicada pelo Blog de Jamildo e repercutida neste veículo.

 

A matéria em questão trata da rejeição, por parte do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE), das contas relativas ao exercício de 2008 e que, entre as razões para o fato estão as supostas falta de aplicação na educação, déficit financeiro, inscrição de restos a pagar irregular, despesa de pessoal acima do limite da LRF e repasse a maior de duodécimo ao Legislativo.

 

Ainda na matéria, é posta a possibilidade do então líder do grupo de oposição local ficar inelegível. Na nota, o advogado nega que José Augusto Maia (foto) não possa registrar candidatura em próximos pleitos e vai mais além quanto ao que foi apontado pelo TCE.

 

Confira a nota:

 

Decisão do Tribunal de Contas, referente às contas de 2008, poderá ser reformada, por não haver dolo nem prejuízo ao erário público

 

  1. As contas do ex-prefeito José Augusto Maia, referente ao exercício financeiro de 2008, inicialmente foram APROVADAS com ressalvas, com decisão publicada em setembro de 2014;

 

  1. Após a aprovação, o Ministério Público de Contas ingressou com recurso ordinário, na instância do próprio Tribunal, julgando posteriormente irregulares;

 

  1. Da decisão recente, ainda cabe recurso, e a defesa jurídica do ex-prefeito já foi acionada e entrará em tempo com pedido de revisão.

 

  1. Tais pontos como descumprimento do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal, repasse de a mais do duodécimo para a Câmara de Vereadores e déficit financeiro, também foram apontados como irregularidades na análise das contas de 2013 do prefeito Edson Vieira, porém foram declaradas regulares, pelo mesmo Tribunal de Contas;

 

  1. Temos tranquilidade quanto à obtenção de êxito, para aprovação das contas referentes à 2008, já que são problemas formais contábeis, onde não houve prejuízo ao erário público, nenhum indício de superfaturamento e nem pedido de devolução de recursos.

 

  1. Como não há “Ato Doloso de Improbidade Administrativa”, nem intenção de lesar o patrimônio público, as referidas contas, mesmo que não se obtenha êxito no pedido de revisão, não deverá interferir em um futuro registro de candidaturas.

 

Tallys Augusto de Lima Maia

Advogado

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