18
novembro

CPI das Faculdades Irregulares


Fadire se defende de denúncias estelionato feita pelos próprios alunos

 

A Faculdade de Desenvolvimento e Integração Regional (Fadire), que tem sede em Santa Cruz do Capibaribe, enviou nota aos meios de comunicação, onde se defende da série de denúncias feitas por alunos.

 

De acordo com as informações, a Fadire está sendo acusada pela prática de estelionato por, supostamente ofertar, como carreiras de graduação, os cursos de extensão universitária – formação de curta duração voltada ao aperfeiçoamento de profissionais.

 

A Fadire é uma das instituições investigadas pela CPI das Faculdades Irregulares da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) e, em depoimento aos deputados, negou todas as acusações.

 

Confira o comunicado da Fadire sobre a polêmica:

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Comunicado FADIRE

 

A direção da Faculdade de Desenvolvimento e Integração Regional – FADIRE, vem a público para esclarecer a enxurrada de denúncias que vem ocorrendo nos últimos dias, em detrimento a CPI das Faculdades, Instaurada pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco – ALEPE, onde a mesma discute a realidade dos cursos de extensão, ora ofertados por inúmeras IES em várias cidades pernambucanas, alguns destes ofertados pela FADIRE através de núcleos administrativos de Extensão e Pós Graduação, isso acabou afetando a imagem da sede da Instituição de Ensino Superior, que fica localizada na cidade de Santa Cruz do Capibaribe.

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A direção da FADIRE, comunica à quem interessar possa que, no âmbito de suas atribuições institucionais, conforme permitido pela legislação vigente na República, em conformidade com a Portaria/MEC nº 3.806/2004 (D.O.U. 19/11/2004) que:

 

1º – A Fadire é uma Faculdade Regular devidamente credenciada e claramente funcional no Brasil, conforme qualquer pessoa poderá verificar buscando no link do MEC (http://emec.mec.gov.br/emec/consulta-cadastro/detalhamento/d96957f455f6405d14c6542552b0f6eb/MzU2OA) e, salientamos que este Site é oficial do Ministério da Educação, como vocês podem ver no quadro abaixo:

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quadro.

2º No desempenho de seu compromisso com a educação superior nacional, nos termos da legalidade, a FADIRE entende que:

 

A) A Constituição Federal determina no Artigo 214 o seguinte:

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quadro 2.

B) Como se pode notar, falamos aqui de uma ordem pétrea da Constituição, onde os destinos da educação superior se incluem, obviamente, neste PNE – Plano Nacional de Educação – uma vez que faz parte deste cenário o “sistema nacional de educação em regime de colaboração”.

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C) A infraestrutura de qualquer Faculdade devidamente regular, deve obedecer este Plano em conformidade com o texto da Constituição Federal que declara enfaticamente:

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quadro 03

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Em primeiro lugar, queremos deixar claro que é do conhecimento de todos os operadores do Sistema Federal de Ensino Superior, que há um Decreto que “dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino”.

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quadro 04

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Observo que, a FADIRE não possui acordo de Graduação com nenhuma IES, possui acordo de aproveitamento de seus Cursos de Extensão, porque as IES conveniadas, nos termos já explicados aqui que podem ser feitos – envolve um plano articulado para abençoar pessoas que (a) não podem fazer uma Graduação numa sede de IES porque não possuem condições de logística pessoal para tanto, e (b) não possuem acessibilidade ao EAD. Isto é pacífico na vida de milhões de brasileiros. Não há como discutir isto!

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Todos os nossos alunos do PROEX/Fadire só estão numa sala conosco exatamente porque o PROEX/Fadire existe. E toda a sua funcionalidade está esclarecida no Site da Fadire www.fadire.edu.br, está no contrato que cada Estudante possui, está nas Atas que todos celebram quando terminam os cursos, está nos Certificados conforme cada Curso é realizado – enfim, está na verdade de nossa atuação dia-a-dia e não de um esquema às escuras. Somos pessoas de bem e nossas razões estão resumidas aqui, para não sermos mais demorados do que temos sido nesta declaração.

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Caso queiram ler a declaração oficial na íntegra, acessem o link: Declaração Oficial da FADIRE

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É nossa declaração!

Nosso testemunho!

Nossa manifestação final e única!

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Prof. WILLIAMS BARBOSA FERNANDES – Presidente da Mantenedora (Sodecap)

Prof. JEAN ALVES CABRAL – Diretor Geral da Fadire

Prof.ª POLLIANNA TEREZA LIMA CARVALHO – Coordenadora do PROEX na Região do Agreste Pernambucano

Dr. ANTONIO LUIZ RAMOS GARCIA DE OLIVEIRA (OAB/CE nº 14.927) – Assessor Jurídico

3 Comentários

  1. Paulo Fereirra disse:

    Era bom além das explicações, devolver nosso dinheiro! Para podermos voltar a estudar e tirar novo diploma, de graduação claro.

  2. Fabiana disse:

    Afinal, o que foi explicado nesta nota? Esse texto não explica nada do que está sendo investigado. Absurdo!

  3. Stenio Gameleira disse:

    Soluções existem… as IES – Instituições de Ensino Superior de natureza livre… não reguladas pelo MEC e que agem de boa fé… surgem por conta da incapacidade do Poder Público em atender a grande demanda de cidadãos que querem ingressar no Ensino Superior… estes alunos não podem ter os seus estudos prejudicados… existem mecanismos legais que possibilitam o aproveitamento e convalidação destes estudos com a devida diplomação… o MEC através do CNE já emitiu uma série de Pareceres favoráveis aos alunos oriundos de cursos irregulares… o Parecer 202/2003 do MEC/CNE de 29/09/2003 em favor da FACIB – Faculdade da Ibiapaba é uma solução para o problema… muitos alunos e instituições se apoiaram nos efeitos positivos do referido Parecer que serve de jurisprudência na solução deste tipo de conflito!!!

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