A Justiça Eleitoral informa que os mesários que trabalharam no primeiro turno das eleições gerais deste ano estão automaticamente convocados para atuar no segundo turno, que será realizado no próximo domingo (26), independente de nova notificação e deverá chegar ao local de trabalho às 7 horas.
O mesário que deixar de comparecer, sem justa causa, no dia e horário estipulado para a realização da eleição, incorrerá em multa que será arbitrada pelo juiz eleitoral (art. 344 do Código Eleitoral: recusar ou abandonar o serviço eleitoral sem justa causa – Pena de detenção de até dois meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa).
Para os servidores públicos, a pena é de quinze dias de suspensão sem direito a remuneração. Se a mesa receptora de votos deixarem de funcionar devido à ausência dos mesários, as multas serão aplicadas em dobro.