08
setembro

Eleições 2014


Determinação da justiça eleitoral é desrespeitada em Santa Cruz do Capibaribe

 

 

As determinações do juiz da 109ª zona eleitoral em Santa Cruz do Capibaribe, Luiz Célio de Sá Leite, que pretende moralizar a poluição causada pela propaganda dos partidos políticos nestas eleições não estão sendo comprida.

 

No último dia 26 de agosto o juiz estabeleceu medidas para diminuir os transtornos causados principalmente pelas placas de propaganda e carros de som. Uma A primeira delas trata da distância que deveria haver entre um cavalete, bandeira ou semelhante, que seria de 1,2m. Outra medida deveria ser a retirada de objetos utilizados em afixação dessas placas, como pedras, arames, bases de concreto e outros itens que deveriam ser retirados das ruas no ato da retirada das placas.

 

Muitas das exigências do juiz não estão sendo obedecidas pelas coligações, conforme revela as imagens feitas pelo Blog do Ney Lima entre a sexta-feira (05) e o último sábado (06).

 

 

 

 

Distância entre placas ou bandeiras deveria ser de 1,2m

(Fotos: Ney Lima e Thonny Hill)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Objetos como como pedras, arames bases de concreto deveriam ser retirados a noite

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5 Comentários

  1. Lucio Fabio disse:

    Eu avisei na última matéria que não haveria respeito a determinação e muito menos fiscalização…….uma vergonha nossos políticos.

  2. Admilson Gomes disse:

    Ao invés de placas, deveriam mostrar trabalho.

  3. Diogo Glauber disse:

    Sabem por que esses políticos de santa cruz não respeitam. Por que eles têm assessoria Jurídica e sabem que o Juiz Municipal não tem competência para legislar sobre Eleições para Presidente e Vice, Governador e Vice,Senadores e suplentes e Deputados Federais e estaduais. Só o TRE tem essa competência.

  4. Diogo Glauber disse:

    Editando meu Comentário. Não é Legislar, Pois é competência privativa da União legislar sobre Direito Eleitoral. Mais Regulamentar e executar é competência do TRE. Já exitem Jurisprudência, Nº Processo: RE 265 GO
    Relator(a): AMELIA NETTO MARTINS DE ARAUJO
    Julgamento: 15/09/2004
    Publicação: SESSAO – Publicado em Sessão, Data 15/09/2004.Que diz que, NÃO CONSTITUI ILEGALIDADE PORTARIAS BAIXADAS PELO MM. JUIZ ELEITORAL, COM RESPALDO NA LEI MUNICIPAL, COM A FINALIDADE DE IMPEDIR ABUSOS NA PROPAGANDA ELEITORAL QUE POSSA PREJUDICAR A HIGIENE E A ESTÉTICA URBANA OU CONTRAVENHA A POSTURAS MUNICIPAIS.

  5. afonso san victor disse:

    E vocês esperavam o quê?
    que fosse cumprida a determinação judicial?
    Estamos em Santa Cruz, onde as leis, assim como as promessas dos políticos não passam de faláceas. Onde a maioria da população não é politizada e vive a merce da lei.
    Santa Cruz é o sonho de qualquer político, uma população alienada e analfabeta politicamente, que não vê problema nenhum em se humilhar atrás de um pedaço de pano vermelho ou azul.
    fala sério, aqui em Santa Cruz seu QI é medido pelo carro que você dirige.

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