25
maio

Restrições mais duras em Santa Cruz do Capibaribe e municípios vizinhos; apenas serviços autorizados podem funcionar


Decreto estadual proíbe funcionamento de centro comerciais do Polo de Confecções do Agreste

 

O Governo de Pernambuco publicou um decreto no Diário Oficial, nesta terça-feira (25), proibindo o funcionamento do Moda Center, em Santa Cruz do Capibaribe e demais centros comerciais do Polo de Confecção do Agreste, além de outras atividades econômicas não essenciais. O objetivo das medidas restritivas é frear a propagação da Covid-19, em 65 cidades no Estado.

A determinação de restrições mais duras valem a partir da quarta-feira (26) e somente serviços essenciais estão autorizados a funcionar até o dia 6 de junho.

As medidas valem para 53 municípios das IV e V Gerências Regionais de Saúde (Geres) sediadas em Caruaru e Garanhuns, no Agreste e mais 12 cidades da II Geres, em Limoeiro. O decreto diz que durante a quarentena rígidas, fica proibido, em qualquer dia e horário, o funcionamento de estabelecimentos e a prática de atividades econômicas e sociais de forma presencial.

O documento especifica as atividades proibidas de funcionar, como:

escolas e universidades, públicas e privadas; escritórios comerciais e de prestação de serviços; clubes sociais, esportivos e agremiações; competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer; praias marítimas e fluviais, inclusive os calçadões e parques; ciclofaixas destinadas a atividades de lazer ou recreativas; shoppings centers e galerias comerciais.

O decreto lista os serviços autorizados a funcionar, como:

serviços públicos municipais, estaduais e federais, farmácias, posto de gasolina, serviços essenciais à saúde, serviços de abastecimento de água, gás, saneamento, coleta de lixo, energia telecomunicações e internet; clínicas e hospitais veterinários; funerárias; hotéis e pousadas; serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio; serviços de transporte.

estabelecimento industriais e logísticos; lojas de veículos e manutenção de máquinas; restaurantes e lanchonetes para entrega delivery ou pontos de coleta, como drive-thru; serviços de cuidados a idosos e pessoas com deficiência; serviços de segurança, limpeza vigilância e zeladoria

imprensa; serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; transporte coletivo de passageiros, incluindo taxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor; supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;

atividades de construção civil; processamento de dados e call center ligados a serviços autorizados a funcionar; serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto; serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticarem e despachantes aduaneiros; pesca artesanal; lojas de materiais e equipamentos de informática; lojas de defensivos e insumos agrícolas; casas de ração animal e petshops;

bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas; oficinas e assistências técnicas em geral; lojas de material de construção e prevenção de incêndio; lojas de produtos de higiene e limpeza; depósitos de gás e demais combustíveis; lavanderias; prestação de serviços de advocacia urgentes, que exijam atividade presencial; estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual – EPI`s relacionados ao enfrentamento do coronavírus;

restaurantes, lanchonetes e similares localizados no Ceasa, bem como em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento dos trabalhadores, de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente; prestação de serviços de contabilidade urgentes, que exijam atividade presencial; lojas e estabelecimentos situados em shopping centers e similares, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta no estacionamento, na modalidade drive thru.

estabelecimentos voltados ao comércio atacadista; atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil; estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas; e óticas.

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