18
dezembro

Detran-PE faz mudanças em relação à impressão de documento utilizado para compra e vendas de veículos


O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) anunciou, nesta sexta-feira (18), mudanças na emissão do Certificado de Registro Veicular (CRV), também conhecido como “Recibo”. A partir desta data, os proprietários de veículos não devem receber o CRV de forma física e impressa. A consulta ao documento pode ser feita no site do Detran.

A emissão do documento físico nas agências só deve ser autorizada mediante apresentação de termo de justificativa e de comprovação de necessidade imediata, ou seja, para venda do veículo, segundo o Detran.

O departamento informou que, apesar da mudança, o CRV ainda deve ser exigido, mediante requerimento no Detran, até que o Departamento Nacional de Trânsito desenvolva tecnologia que permita utilizar o CRV eletrônico para realização de serviços online.

De acordo com o departamento, a regra vale para serviços como transferência de propriedade, baixa de gravame, alteração ou transformação de características do veículo e mudança de estado ou município. Ainda de acordo com o órgão, a emissão do Certificado de Registro de Licenciamento Veicular (CRLV) acontece normalmente, mas CRV passa a ser eletrônico.

O CRLV é o documento expedido anualmente para indicar que o carro está apto a circular pelas ruas brasileiras. O CRV, por sua vez, é emitido para garantir que o veículo foi registrado junto aos órgãos de trânsito.

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Fonte: G1 Pernambuco

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