12
novembro

Artigo


A “Venda” da folha de pagamentos à banca

 

Maurício RomãoO governo Paulo Câmara está ultimando aprimoramentos na constituição final do edital de licitação da folha de pagamentos do funcionalismo estadual, iniciativa que pode injetar, no mínimo, cerca de R$ 500 milhões aos cofres públicos. É oportuno relembrar os primórdios dessa modalidade de negociação.

 

Conta o deputado federal Mendonça Filho que em visita ao então prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, que à época lançava edital de licitação para a venda da folha de pagamentos do governo municipal, perguntou se ele, Kassab, sabia em que governo se iniciara aquele procedimento de negociar a folha com os bancos. O prefeito respondeu prontamente: “foi no governo de José Serra, no Estado de São Paulo”!

 

O prefeito se enganou. Não foi em São Paulo, mas em Pernambuco. Todo o pioneirismo do processo, desde o conceito, passando pela operacionalização, até a licitação e a exitosa venda, foi levado a efeito em 2005, no governo Jarbas Vasconcelos, tendo como artífice o vice-governador Mendonça Filho.

 

A iniciativa de Pernambuco tornou-se um case nacional no setor público e rapidamente se espraiou também pelo setor privado. Ainda assim, quase ninguém reverenciava a sua origem, o que motivou, à época, a feitura do artigo transcrito abaixo.

 

O ORIGINAL DA CÓPIA

 

Maurício Costa Romão

 

O jornal “Folha de S. Paulo”, na edição do dia 27/12/08, na seção Painel, noticiou que a Câmara dos Deputados está lançando edital de licitação para a construção de um prédio de 10 andares para acomodar gabinetes parlamentares e que, segundo a primeira secretaria da Casa, “os recursos virão dos R$ 220 milhões obtidos com a venda para o Banco do Brasil da folha de pagamentos dos servidores da Câmara”.

 

Esse procedimento adotado pela Câmara, de “vender” a folha de pagamentos dos funcionários, alastrou-se de tal sorte por todos os níveis de governo e esferas de poder, que é muito raro encontrar hoje em dia uma instituição pública no Brasil que não faça uso desse dispositivo.

 

As médias e grandes corporações privadas seguiram no rastro do setor público e também passaram a negociar suas folhas de pagamento dos empregados com os diversos bancos concorrentes.

 

O que pouca gente sabe, no entanto, é que todo esse movimento foi pioneira e originalmente levado a efeito em Pernambuco, em 2005, no governo de Jarbas Vasconcelos, e copiado desde então urbi et orbi.

 

Com efeito, foi aqui mesmo que, pela primeira vez no país, se lançou um edital de licitaçãoda folha de pagamentos do funcionalismo com a exigência de os bancos concorrentes terem de apresentar proposta de remuneração ao Estado pela guarda, operacionalização e aplicação financeira dos recursos neles depositados.

 

Registre-se, por oportuno, que nos contratos anteriores com o banco detentor da conta não havia cláusulas de reciprocidade financeira, ou seja, a instituição bancária não precisava remunerar o Estado pelo uso e operação dos recursos da Conta Única do Estado (que inclui a folha), que movimentou recursos do Tesouro estadual de quase R$ 6,0bilhões, só em 2004, ano anterior à licitação.

 

O processo todo, à época, foi amplamente elogiado no Brasil, não só pelo ineditismo de se buscar no setor público uma nova e substancial fonte de receitas complementares para os investimentos locais – fugindo do convencional apelo ao incremento de receitas via aumento de impostos e tarifas – mas, também, pela transparência e lisura do processo licitatório (fato reconhecido publicamente pelas instituições licitantes, mesmo as que não lograram vencer o certame): por meio de consulta pública, audiência pública, “data-room”, acompanhamento do Banco Central e do Tribunal de Contas do Estado, ampla cobertura da imprensa, e condução do processo por comissão interinstitucional de licitação, com supervisão do Núcleo de Coordenação do Governo.

 

Como se tratava de modalidade nunca antes praticada no Brasil, houve necessidade de grande interação entre membros do governo e potenciais licitantes, possibilitando extraordinário aprendizado mútuo, que robusteceu sobremaneira a constituição final do edital, nos seus vários aspectos, entre os operacionais, jurídicos, financeiros, etc.

 

É oportuno registrar também um subproduto importante derivado da sistemática inaugurada em Pernambuco: a acirrada concorrência dos bancos pela aquisição das folhas tem sido acompanhada por mais e melhores ofertas de serviços aos correntistas, atendendo exigências expressas nos editais licitatórios, no caso dos certames públicos, e a requerimentos próprios, no âmbito da iniciativa privada.

 

Em artigo de lavra coletiva escrito por secretários do governo de Pernambuco, publicado na imprensa local logo após o encerramento do processo de licitação, vaticinava-se em um dos parágrafos: “Há uma percepção generalizada no mercado de que o processo descrito deverá servir de parâmetro referenciador para toda e qualquer licitação da mesma natureza a ser realizada no Brasil daqui prá frente”. Apenas três anos depois se vê o quão clarividente fôra essa previsão!

 

As opiniões aqui expressas são de responsabilidade de seu idealizador

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