08
julho

Artigo


Mais edis em Serra Talhada

 

 

Baseados nas estimativas da população residente de Serra Talhada para 2014, de 83.712 habitantes, os vereadores locais, no dia 30 de junho passado, emendaram a Lei Orgânica do Município e aumentaram o número de suas excelências de 15 para 17.

 

Legalmente, estão respaldados pela Emenda Constitucional 58/2009. De fato, na referida emenda a quantidade de vereadores por município está distribuída de acordo com 24 faixas populacionais, sendo que a faixa correspondente ao intervalo de 80 mil a 120 mil habitantes comporta 17 vereadores.

 

Argumentam os nobres edis, através do proponente da emenda à Lei Orgânica, que o aumento de efetivo justifica-se por possibilitar “maior representatividade para a população local” e por se tratar de uma mera “adequação à legislação vigente”, ademais de não causar elevação de despesas para o município, já que os repasses da prefeitura (duodécimos) continuarão os mesmos.

 

Não é bem assim.

 

Primeiro, a EC 58 não obriga a fazer essa “adequação”. O texto constitucional só estabelece o limite máximo de vereadores por faixa populacional.

 

Com efeito, o art. 1º da Emenda reza que o inciso IV do caput do art. 29 da Carta Magna passe a vigorar com a seguinte redação, in verbis: “IV – para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo (grifo nosso, MCR) de:” e aí se seguem 24 faixas de limites populacionais e respectivas quantidades máximas de vereadores por faixa.

 

Quer dizer, embora sob abrigo da Constituição, a Câmara Municipal de Serra Talhada não precisaria aumentar o número de seus vereadores em relação ao quantum atual.

 

Segundo, sabe-se através da Confederação Nacional dos Municípios que os repasses dos executivos municipais para os legislativos respectivos são, por conta das dificuldades dos erários locais, em média, apenas 60% dos limites constitucionais, portanto, em valores abaixo do que ditam os tetos legais.

 

O que fizeram as Câmaras Municipais, em sua maioria, que aumentaram o número de seus vereadores desde a vigência da EC 58 e usaram este mesmo argumento falacioso de que não haveria acréscimo de despesas do erário? Pressionaram os executivos por mais verba, valendo-se da constatação de que os tetos máximos de repasse dos duodécimos ainda não tinham sido atingidos.

 

Para aqueles municípios que já transferiam os limites legais, a sangria nos cofres públicos foi realizada por meio de outras rubricas (cessão sem ônus de pessoal do executivo para o legislativo, por exemplo).

 

Enfim, com vereadores adicionais nas Câmaras é praticamente impossível que não haja aumento de despesas públicas, de uma forma ou de outra.

 

Tem mais: ao aumentar seu próprio contingente suas excelências demonstram também versatilidade em aritmética eleitoral: puxaram o quociente eleitoral para baixo. Esta variável é fruto da divisão dos votos válidos do pleito pelo número de vagas no Parlamento. Quanto mais baixo o quociente, mais fácil é a ascensão à Câmara.

 

Com efeito, por conta do recadastramento biométrico de Serra Talhada o eleitorado decresceu 14,8% de 2012 a 2014. Com um eleitorado menor e com uma relativa estabilidade nos percentuais de abstenção e de votos brancos e nulos, entre as duas últimas eleições proporcionais no município, os votos válidos tendem a diminuir.

 

Com os votos válidos mais baixos e o mesmo número de vereadores o quociente eleitoral projetado para 2016, no entorno de 2.564 votos, já seria menor do que o verificado no último pleito, que foi de 2.960 votos.

 

Os edis serra-talhadenses, porém, resolveram empurrar o quociente eleitoral um pouco mais para baixo, aumentando o número de vereadores do município. Depois disso as projeções do quociente indicam que ele vai gravitar nas adjacências de 2.262 votos.

 

Aos argumentos falaciosos junta-se a esperteza aritmética!

 

As opiniões aqui expressas são de responsabilidade de seu idealizador.

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