Em entrevista concedida no fim da manhã de hoje (04/07), na Rádio Vale AM, o vereador e presidente da Câmara Francisco Ricardo, falou sobre as declarações feitas pelo Conselheiro Substituto do TCE, Adriano Cisneiros, que autorizou liminarmente a candidatura de José Augusto.
Foi alegado pelo conselheiro que houve o atraso no envio de documentos da prestação de contas ao TCE por parte da Câmara de Vereadores de Santa Cruz e que as mesmas foram pedidas por ele por meio de dois ofícios e que as contas nao teriam sido entregues em tempo hábil, o que motivou a liberação da liminar que permitiu o deputado federal participar das convenções.
Francisco Ricardo rebateu as acusações de Adriano Cisneiros, afirmando que as cópias das contas já estavam sendo retiradas para ser enviadas, mas com a chegada do segundo ofício, foram pedidas as contas originais e que as mesmas já estariam no Tribunal de Contas.
Ainda para o vereador, decisão de anular ou não as contas do ex-prefeito cabe somente à justiça de Santa Cruz e que José Augusto, segundo ele, já teria entrado na justiça com quatro pedidos de liminares de anulação das contas dos exercícios de 2002, 2003, 2004 e 2007: “Quem é o juíz para julgar as contas é a Câmara de Vereadores”, destacou o vereador.
Para o vereador, a decisão do Tribunal de Contas não tem poder de revogar as decisões da Câmara de Vereadores, que já votaram pela anulação das contas e que essas liminares de José Augusto poderiam ser derrubadas brevemente, frisando que essa decisão de José Augsto ser candidato cabe somente a justiça local, citando que as votações realizadas pela Câmara ocorreram de maneira regular:
“Se a justiça de Santa Cruz do Capibaribe, uma vez que aceitou uma denúncia do Ministério Público em um processo de formação de quadrilha e acatou e abriu um processo, eu acredito que a justiça vai olhar com bons olhos essa questão de liminar para anular a votação que a Câmara deu em votação legal, em votação que teve direito de defesa e que foram ouvidas testemunhas”, destacou.
caro Ney Lima, como eu já havia falado anteriormente e esse respeitado Blog, ou o Dep. Zé Maia está meio confuso, ou ele está um pouco mau assessorado juridicamente, até mes estranha ele pedir uma liminar dessas ao TCE se quem anula votação de Contas é a própria câmara municipal, uma vez que antes ele alegou não ter tido o direito amplo a defesa a própria câmara viu esse erro e anulou todas as votações, posterior a isso, mudou-se de Presidente e foi feito novo processo começando do zero, foram dados todos os prazos e tudo sendo dentro dos trâmites Legais, então nesse momento fica cada vez mais complicado a vida d nobre Dep. Zé Maia.
Caro Jânio, o Zé Maia não estar mau assessorado, na verdade uma pessoa só pode ser considerada “ladrão” ou “formador de quadrilha” só depois de julgado e quando não caber mais recurso na JUSTIÇA. Lembrando ainda que a Câmara, o Promotor, o Juiz e o Advogado não são a JUSTÇA. Todos que falaram e falam “bobagens” antes da decisão final da JUSTIÇA( como Edson e Dimas, no YPIRANGA, ou ate o Promotor que juntos falaram “bobagens”)talvez tenham que prestar contas e redimir na JUSTIÇA. Portanto, Jânio, vamos com calma ou então… …o Sr Francisco deve ter tomado (mais uma vez)umas e outras.
JUNIOR