30
novembro

Julgamento da Merenda: Ex-servidores públicos são condenados a oito anos em regime semiaberto. Réus ainda podem recorrer em liberdade


 

EXCLUSIVO

 

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Os ex-servidores públicos Severino Manoel de França e Gislaine Ramos de Araújo foram condenados a oito anos de reclusão, inicialmente em regime semiaberto. A decisão foi do juiz Danilo Félix que responde pela Vara Criminal da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe. O magistrado indicou os presídios de Canhotinho e Buíque para comprimento da pena. Os réus poderão recorrer em liberdade ao Tribunal de Justiça de Pernambuco.

As condenações serão efetivadas caso o TJPE não aceite os recursos e mantenha o entendimento do juiz.

Severino e Gislaine eram responsáveis pela comissão de licitação da Prefeitura de Santa Cruz, nos anos 2005 e 2006, quando José Augusto Maia (PTN) era prefeito. De acordo com o Ministério Público, eles estão envolvidos em atos que culminaram com o “Escândalo da Merenda”.

 

 

Servidores revelaram que indicações de empresas muitas vezes eram entregues prontas

 

Os depoimentos de Severino Manoel de França e Gislaine Ramos de Araújo durante o julgamento do Escândalo da Merenda revelaram que as empresas vencedoras de tomada de preços já vinham escolhidas em cotações anexas a ofícios oriundos da Secretaria de Educação ou do setor de compras da prefeitura.

“Quando perguntada quem foi que fez essa cotação, a mesma respondeu que normalmente quem fez ou foi o pessoal da Secretaria de Educação, que era quem solicitava, ou o pessoal responsável pelo setor de compras. A Secretária de Educação, Maria Do Socorro Ferreira Maia, encaminhava o ofício solicitando o procedimento licitatório e junto desse ofício já tinha uma cotação prévia, na qual eles, da Secretaria de Educação, faziam, não sabendo quem exatamente fazia essa cotação, mas que eles já faziam essa pesquisa de preço, a qual já vinha anexada ao ofício”, relata o juiz Danilo Félix sobre o depoimento de Gislaine.

No depoimento de Severino ficou transparecido que, em caso de dispensa de licitação, toda a documentação já era entregue pronta.

“Todo o material que ele recebia vinha do gabinete do prefeito. E que ele nunca questionou porque recebia todo o material pronto. Destaca-se do depoimento adrede, os seguintes pontos que chamam a atenção deste magistrado, que no caso de dispensa de licitação a Comissão recebia “tudo pronto”, inclusive com o parecer jurídico legitimando a ação. Informou que existia uma pessoa na Central de Compras e Abastecimento que fazia essas cotações, nesse caso específico (de dispensa de licitação)”, relata o juiz.

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