Acredito que o Dr. Marcelo Diógenes sabe que existe a lei N-11.124/05,
Art. 2o Fica instituído o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS, com o objetivo de:
I – viabilizar para a população de menor renda o acesso à terra urbanizada e à habitação digna e sustentável;
II – implementar políticas e programas de investimentos e subsídios, promovendo e viabilizando o acesso à habitação voltada à população de menor renda; e
III – articular, compatibilizar, acompanhar e apoiar a atuação das instituições e órgãos que desempenham funções no setor da habitação.
Compete a prefeitura a prefeitura projetos como esse que beneficia a população de baixa renda, pelo contrário, seu interesse é beneficiar empresários da cidade.
É importante também saber, que a prefeitura estar sendo incluída na lei 9.605/98 que aponta os seguintes crime contra a flora, de responsabilidade da prefeitura:
Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
dentre vários outros.
e se os senhores quiserem levar ao pé da letra essa APP, teremos que derrubar uma boa parte da cidade,não só as margens do rio capibaribe, mas também do lagos riachos e qualquer curso d’água, que também é APP, tais como: bairro dona lica 2, bairro são jorge, o clube da rota do mar que ta dentro de um riacho, dentre outros. agora vamos mexer com os pobres que é mais fácil.
Fica o recado. (caso não seja oculto)
Acredito que o Dr. Marcelo Diógenes sabe que existe a lei N-11.124/05,
Art. 2o Fica instituído o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS, com o objetivo de:
I – viabilizar para a população de menor renda o acesso à terra urbanizada e à habitação digna e sustentável;
II – implementar políticas e programas de investimentos e subsídios, promovendo e viabilizando o acesso à habitação voltada à população de menor renda; e
III – articular, compatibilizar, acompanhar e apoiar a atuação das instituições e órgãos que desempenham funções no setor da habitação.
Compete a prefeitura a prefeitura projetos como esse que beneficia a população de baixa renda, pelo contrário, seu interesse é beneficiar empresários da cidade.
É importante também saber, que a prefeitura estar sendo incluída na lei 9.605/98 que aponta os seguintes crime contra a flora, de responsabilidade da prefeitura:
Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
dentre vários outros.
e se os senhores quiserem levar ao pé da letra essa APP, teremos que derrubar uma boa parte da cidade,não só as margens do rio capibaribe, mas também do lagos riachos e qualquer curso d’água, que também é APP, tais como: bairro dona lica 2, bairro são jorge, o clube da rota do mar que ta dentro de um riacho, dentre outros. agora vamos mexer com os pobres que é mais fácil.
Fica o recado. (caso não seja oculto)