11
janeiro

Sindicato dos Servidores Público contestam prefeitura


Sindicato dos Servidores Público contestam prefeitura, em nota

“Não estão cumprindo a lei”, diz presidente do Sindicato 

 

Foto: Thonny Hill

Foto: Thonny Hill

 

O Sindicato Municipal dos Servidores Públicos de Santa Cruz do Capibaribe, enviou nota ao Blog do Ney Lima rebatendo a Prefeitura quanto aos direitos trabalhistas dos funcionários locais.

 

Na última semana, a assessoria da prefeitura afirmou que quitou, desde o último dia 31, todo o 13° salário dos funcionários efetivos, que as férias estão sendo atendidas regularmente e que averigua os 3% de abono dos meses de janeiro a abril de 2015, como pede os funcionários.  O acréscimo seria um implemento para compensar o desconto com o advento da previdência própria.

 

Em resposta, o Sindicato afirma que a prefeitura foi ‘irresponsável’. A contestação não acontece pela ‘falta de pagamento’, mas, de acordo com o Sindicato, por não respeitar o Estatuto dos Servidores Públicos.

 

“Não estamos falando que estão negando férias. Mas o cálculo do 13º está sendo feito encima do salário mínimo e não na remuneração integral, como manda o estatuto”, Diz Luiz Carlos, presidente do Sindicato.

 

A remuneração de alguns servidores é maior que o salário básico, e cobram que o 13º salário seja pago conforme a remuneração mensal, como determina a Lei 930/90 do Estatuto.

 

Confira a nota na íntegra;

 

Em virtude da publicação em seu blog, no último dia 06 do ano corrente, de nota enviada pela Prefeitura Municipal deste Município, onde tentaram “esclarecer” os pontos que foram abordados pela recomendação nº 002/2015 do Ministério Público local, inclusive publicado no Diário Oficial no dia 05 último, vimos, em respeito à categoria dos Servidores Públicos Municipais e população em geral, esclarecer, de forma responsável e sem omissões, o que realmente vem acontecendo com o pagamento do 13º salários dos Servidores, terço de férias e com o repasse de 3%.  

 

Primeiramente, o intuito da denúncia apresentada por este SINDSERVIDORESANTACRUZ, através do oficio nº 024/2015 endereçado ao Ministério Público local, não foi contestar o não pagamento de verbas salariais, até porque, naquele momento, a Prefeitura não tinha atrasado o 13º salário, nem tampouco contestar a concessão das férias anuais, mas sim, denunciar o pagamento errado do 13º salário e dos terços de férias dos Servidores, bem como o não implemento do abono de 3%.

 

Infelizmente, a nota enviada pela prefeitura, que na pior das hipóteses é irresponsável, não entendeu ou não quis entender o bojo da referida recomendação do MP, pois tratou de forma resumida e equivocada de um direito constitucional dos Servidores Públicos, que é o salário, alimentos tecnicamente falando, bem como do abono de 3% constante na Lei 2356/2014, abono este que seria implementado para compensar o desconto feito no salário dos servidores com o advento do SantaCruzPrev, previdência própria gerida pela administração municipal com o dinheiros descontado dos servidores.

 

Foi com indignação que recebemos essa manifestação pública da atual gestão, a ilegalidade no pagamento dos direitos dos servidores vem sendo praticado há alguns anos, a Municipalidade vem pagando as férias e 13º salário dos servidores públicos inobservando a Lei 930/90 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais do Municipio de Santa Cruz do Capibaribe/PE, vejamos:

 

Art. 4º – São direitos dos servidores Públicos do Município além dos assegurados pelo § 2º do Art. 3º da Constituição da República:

 

         I – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que a remuneração integral de trinta dias corridos, adquiridas após um ano de efetivo exercício de serviço público municipal, podendo ser gozada em dois períodos iguais de quinze dias no mesmo ano;

 

Art. 55 – A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano, considerando-se como mês integral à fração superior a quinze dias.

 

Art. 59 – Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias regulamentares, um adicional de férias correspondente a um terço da sua remuneração.

 

Ou seja, os pagamentos vêm sendo efetuados tomando-se como base o salário mínimo, pratica lesiva aos direitos dos servidores.

 

Importante esclarecer, que “remuneração é o vencimento do cargo efetivo ou comissionados, acrescidos das vantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias, estabelecidas em lei.” (texto extraído da Lei 923/90).

 

A recomendação do MP é clara:

 

“CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe está realizando o pagamento de férias e 13º salário aos Servidores Públicos Municipais, sem observar os preceitos do Lei Municipal nº 930/90, no que concerne aos pagamentos estarem sendo realizados tomando por base apenas o salário de cada Servidor ao invés de sua remuneração integral (Salário com gratificações incorporadas)”

 

                Assim, esperamos ter transmitido aos leitores o verdadeiro proposito da denúncia e o objetivo da mesma, esperando, ainda, que a Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe observe o principio da legalidade e cumpra com o contido no Estatuto do Servidor Público Municipal, pois o direito do Servidor Publico Municipal tem que ser respeitado!

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