02
agosto

“Não há de se falar em inelegibilidade”, sustenta defesa de José Augusto Maia


Foto: Ney Lima – arquivo

A defesa do ex-prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, José Augusto Maia, enviou nota à imprensa nesta sexta-feira (02), em resposta à última condenação por atos de improbidade administrativa. A decisão foi confirmada na última quarta-feira (31) pelo juiz Moacir Ribeiro Da Silva Júnior e publicada em primeira mão, pelo Blog do Ney Lima.

Os fatos dizem respeito, principalmente, ao fracionamento indevido de despesas sem processo licitatório durante o exercício de 2007, quando Zé Augusto era prefeito.

O juiz determinou a “perda dos direitos políticos por três anos contados do trânsito em julgado”, multa correspondente a 10 vezes o valor da remuneração percebida por José Augusto à época da prática da conduta de improbidade (ano de 2007) e proibição de contratações ou de receber benefícios do poder público.

Confira a nota de defesa:

1 – Inicialmente, vem esclarecer que os fatos que foram narrados na referida sentença, são do exercício financeiro de 2007, que já foram anteriormente apreciadas pelo Tribunal de Contas de Pernambuco, e julgadas APROVADAS;

2 – A decisão judicial reconhece inclusive “que não há provas nos autos de que tal ato tenha gerado prejuízo ao erário”, e a referida decisão seguiu à contramão da Jurisprudência e doutrina majoritária que exige o prejuízo ao erário público como requisito necessário para condenação em ações de improbidade administrativa;

3 – E, com relação à possível inelegibilidade, até o momento, não há de se falar em inelegibilidade, pois a decisão é de primeira instância, e ainda cabe recurso;

4 – Afirma a defesa do ex-prefeito José Augusto Maia, afirma que ainda não foi oficialmente intimado da decisão, e assim que ocorrer irá recorrer da decisão e espera que esta seja reformada em 2ª Instância;

Atenciosamente, Tallys Maia (Advogado)

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