16
setembro
Juiz determina multa contra pré-candidato Fábio Aragão por propaganda eleitoral antecipada
A comissão municipal provisória do PSDB entrou com ação contra o pré-candidato a prefeito de Santa Cruz, Fábio Aragão (PP), por propaganda eleitoral antecipada, com a publicação de “jingle” em redes sociais. O juiz eleitoral Moacir Ribeiro determinou multa de R$ 5 mil contra o pré-candidato.
De acordo com a ação movida pelo PSDB, o pré-candidato Fábio Aragão publicou no último dia 08 um “jingle”, que segundo a representação, configura-se propaganda eleitoral antecipada.
“A propaganda eleitoral extemporânea não se configura apenas quando veiculada a mensagem ‘vote em mim’, mas também nas hipóteses nas quais se identifique o pedido explícito de votos. Nota-se que a música divulgada tem forte efeito de marketing eleitoral ao massificar o bordão “eu quero Fábio, aí”, apresentando o representado, como o candidato que dará solução aos problemas do município”, cita trecho da decisão.
O juiz determinou a retirada da música das redes sociais no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária por descumprimento, além de determinar o prazo de 30 dias para o pagamento da multa.