04
setembro
Decreto institui feminicídio nos boletins de ocorrência de Pernambuco
Depois de dois anos da criação da Lei do Feminicídio, o governador de Pernambuco, Paulo Câmara, assinou, nesta segunda-feira (04), um decreto que substitui a nomenclatura ‘crime passional’ e institui o termo ‘feminicídio’ nos boletins de ocorrência que se referem a registros de homicídios contra mulheres no estado.
A partir da mudança, os assassinatos cometidos por companheiros, ex-companheiros e outros indivíduos unicamente pelo caráter de gênero passam a ser classificados como crimes hediondos.
De acordo com a administração estadual, as mulheres vítimas de homicídios motivados por questões de gênero passam, a partir do decreto, a integrar o registro do Sistema de Mortalidade de Interesse Policial (Simip) da Secretaria de Defesa Social (SDS).
Ainda segundo a medida, os crimes letais que envolvem violência doméstica, familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher também serão classificados como feminicídio.
Segundo a SDS, a troca de nomenclatura é uma forma de qualificar a pena dos autores de crimes motivados pela condição de gênero das vítimas. Ainda de acordo com a pasta, o agressor responderá juridicamente a uma causa majorante, podendo cumprir penas maiores.
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Com informações do G1/Pernambuco.