28
março

Artigo – Por Maurício Romão


LISTA FECHADA E AVENTURAS EXPERIMENTAIS

 

Sempre que há uma crise política no Brasil, culpa-se equivocadamente o sistema de lista aberta de representação proporcional como responsável e intenta-se substituí-lo por outro mecanismo qualquer.

Qualquer mesmo, haja visto a parafernália de modelos alternativos ao de lista aberta propostos nas duas últimas legislaturas federais:

Distritão (PMDB); distritão misto (PMDB); proporcional misto (Henrique Fontana, relator); proporcional misto flexível (Henrique Fontana, relator); proporcional misto em dois turnos (OAB); distrital proporcional (PEC 352/13); distrital puro (diversos); distrital misto (PSDB e diversos); lista fechada (PT); lista fechada flexível (diversos), variantes destes modelos (diversos).

Quer dizer, é a transformação pura e simples do país num imenso laboratório de experimentação de sistemas eleitorais!

Note-se, ademais, que o “misto” que qualifica a maioria das invencionices sugeridas não foi adotado por agregar vantagens da combinação dos sistemas majoritário e proporcional.

A motivação subjacente, na verdade, foi a de contornar resistências dos legisladores aos modelos “puros”, conforme está explicitado em várias das propostas, a exemplo das do distritão, OAB e as relatadas por Henrique Fontana.

É oportuno mencionar que a reformulação e o aprimoramento do atual sistema de lista aberta vigente no país desde 1945 (fim das coligações proporcionais; permitir que partidos disputem sobras de voto mesmo sem atingir o quociente eleitoral, etc.), nunca esteve entre as prioridades de suas excelências. As principais mudanças ocorridas foram impostas pelo Judiciário.

O sistema de lista fechada, atualmente em evidência, já foi bastante discutido na legislatura 2003-2006. À época os grandes males do sistema nacional de representação eram atribuídos ao modo como as campanhas eleitorais eram financiadas.

A bandeira reformista então era introduzir o financiamento público exclusivo de campanha no processo eleitoral e o veículo para isso seria a adoção do modelo de lista fechada, não pelos seus atributos intrínsecos, mas por compatibilidade ao tipo de financiamento pretendido. O modelo foi derrotado em plenário na legislatura seguinte.

Recentemente a OAB, liderando um grande contingente de respeitáveis entidades, buscou ressuscitar o mecanismo de lista pré-ordenada, através do famoso Projeto Eleições Limpas.

Como escapismo às críticas de estar sugerindo tão rejeitado modelo, a OAB o denominou de “proporcional misto”. Seus contornos, todavia, o enquadram como proporcional de lista fechada flexível (os eleitores podem modificar a posição dos nomes na lista), apenas com a desnecessária complicação de dois turnos.

E agora, por conta da Lava Jato e da proibição de financiamento de campanhas eleitorais pelas empresas, o projeto da lista pré-ordenada volta à baila, desta feita com grande adesão de partidos e parlamentares.

Mais uma vez, o modelo não é abraçado pelas suas qualidades enquanto sistema de voto, mas como tábua de salvação para muitos parlamentares enroscados na Lava Jato, que se acobertariam sob o manto do foro privilegiado.

O enredo é ensaiado abertamente na Câmara Federal: as primeiras posições das listas partidárias seriam ocupadas pelos atuais parlamentares, facilitando suas reeleições.

A campanha eleitoral centrar-se-ia nas bandeiras partidárias e os nomes da lista seriam apenas um detalhe. Ademais, com o financiamento público, suas excelências não precisariam se expor perante o eleitorado à cata de dinheiro para a campanha.

Ainda há pouco, o relator da comissão especial de reforma política, dep. Vicente Cândido, sugeriu que o modelo de lista fechada seja adotado nas eleições de 2018 e 2022, de forma transicional, para se chegar mais à frente ao sistema distrital misto.

É a continuidade das aventuras experimentais. Um desplante.

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