06
outubro

Eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo


Eleitoras e eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2022, ocorrido no domingo (2), podem votar no segundo turno, em 30 de outubro, caso esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral.

Cada turno de votação é uma eleição independente, e o não comparecimento à primeira etapa de votação não impede o comparecimento às urnas no segundo turno.

Além da escolha do próximo presidente da República, as eleitoras e os eleitores elegerão governadores de 12 estados.

Justificativa

Exatamente por ser uma eleição independente, o eleitor que não compareceu no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência no prazo de 60 dias.

A mesma regra vale para o cidadão que não votar no segundo turno. Ou seja, quem não comparecer às urnas nos dois turnos, deverá apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral. De qualquer forma, o eleitor que ainda não tiver justificado sua ausência no primeiro turno não está impedido de votar no segundo turno.

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