26
janeiro
Desembargador determina retirada das bancas do estacionamento do Parque das Feiras de Toritama
O desembargador Ruy Trezena Patu Júnior, determinou através de uma liminar, que a administração do Parque das Feiras de Toritama, “suspenda qualquer ato que comprometa a área destinada ao estacionamento de veículos e retire todas as bancas, objetos e instalações que foram colocados no local”.
A medida decorre em meio a uma disputa entre condôminos e a administração de Parque das Feiras, que persiste desde início do mês de novembro do ano passando, em virtude das vendas de 800 bancas que foram instaladas no local e que até então, nos últimos anos o espaço servia de estacionamento (clique AQUI).
O grupo de feirantes autores de ação ingressou na justiça, porém teve de início o pedido negado na primeira instância da Comarca de Toritama. Desta vez com o recurso, o desembargador atendeu parcialmente os pedidos dos feirantes.
A administração do Parque das Feiras ainda poderá apresentar contrarrazões e recorrer no processo, mas a decisão do desembargador em relação a retirada dos equipamentos deverá ser cumprida.