26
outubro

Após ação da Prefeitura de Santa Cruz, justiça desobriga município pagar quinquênio de professores efetivados após Lei do Piso


Tribunal de Justiça levou em consideração Lei Municipal de 2009, que extinguiu gratificação adicional por tempo de serviço



No último dia 10 de outubro, uma decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco, desobrigou o município de Santa Cruz do Capibaribe a pagar os quinquênios aos profissionais do magistério efetivados após a promulgação da Lei do Piso Municipal (1.793/2009).


O entrave entre a Prefeitura Municipal e Sindicato dos Professores ocorria desde o inicio deste ano. Vale destacar que esta gratificação havia sido interrompida durante um período da gestão passada, e o Sindicato cobrava pagamentos retroativos para todos os profissionais.


A decisão unânime do Tribunal de Justiça de Pernambuco levou em consideração a existência de artigo específico na lei de 2009 que extingue a gratificação.


“Diante da edição pelo Município de Santa Cruz do Capibaribe, de lei local regulamentadora da extinção do adicional por tempo de serviço aos seus servidores ocorrida em 2009, não há como entender como existente o direito pelos servidores ao quinquênio a partir da vigência da Lei Municipal 1.793/2009. Entender diferente viola o princípio da legalidade” – menciona trecho da sentença.


A gratificação para professores efetivados antes da promulgação da Lei Municipal do Piso Salarial do Magistério continua mantida.


Nossa produção entrou em contato com o Sindicato dos Professores, e a categoria pontuou que a equipe jurídica já está recorrendo da decisão.

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