08
janeiro

Reportagem especial


Lei municipal que regula o tempo de espera para atendimento nas agências bancárias não é posta em prática

A Lei municipal 1569/2005 que pode até suspender alvará de agências bancárias que não respeitarem tempo máximo de 30 minutos para atendimento ao cliente, não funciona na prática.

 

 

Nossa equipe está dando início a uma série de reportagens especiais a respeito das leis municipais existentes em Santa Cruz do Capibaribe que não entraram em vigor ou não funcionam como deveriam.

 

A lei que serve como ponto de partida dessa série especial é a de número 1569 criada em 2005 a partir do projeto de lei n°053 do mesmo ano, de autoria do vereador Dimas Dantas, hoje vice-prefeito do município. O texto obriga que os usuários de serviços bancários sejam atendidos em no máximo 20 minutos em dias comuns e até 30 minutos em dias de picos, como datas de pagamento de salário e após feriados prolongados.

 

Ainda de acordo com a lei, as agências são obrigadas a expor cartazes informando o tempo máximo para o atendimento. Bancos que desrespeitarem o tempo estarão sujeitos a advertência, multa (podendo dobrar o valor em caso de reincidência) e suspensão do alvará de funcionamento por dois dias.

 

O recebimento e processamento da denúncia ficariam a cargo do gabinete do prefeito através de um órgão específico que apuraria os fatos e aplicaria as penalidades.

 

Apesar de demonstrar, pelo menos aparentemente, rigidez, não se tem informações de que este órgão fiscalizador municipal tenha sido criado ou alguma agência bancária penalizada pela lei municipal nº 1569. O comum são as extrapolações do tempo de espera diariamente.

 

Para ilustrar a não aplicação da lei, podemos conferir o atraso cometido por uma agência bancária de Santa Cruz do Capibaribe na última terça-feira (7), onde o usuário teve que esperar 1 hora e 40 minutos de acordo com o documento emitido pelo banco.

 

4 Comentários

  1. yure dias disse:

    De fato essa e a verdadeirea terra sem lei,leis em nossa cidade so sao aplicadas quando os politicos sao beneficiados mais quando visa a populaçao e dessa forma que sao compridas,uma cidade em que tem cpi que nao se coloca em apuraçao dos fatos e como aquele ditado quem nao deve nao teme!!!! e pelo jeito tem muita gente devendo nesse fato dessas cpi.Mais de verdade e que politicos serios em nossa cidade acho que da pra contar na palma da mao.

  2. ADEILDO disse:

    O RELÓGIO DESTE APARELHO QUE LIBERA AS SENHAS NO BRADESCO TEM A SUA HORA ADIANTADO EM TORNO DE 20 MIN. PROPOSITALMENTE E NINGUÉM (MENOS EU) PERCEBE. O MOTIVO? PARA DAR ARGUMENTO AO BANCO NA HORA DE RECLAMAÇÃO POR ESPERA LONGA.
    ESTA SENHA DE ENTRADA AÍ DA FOTO QUE MOSTRA A HORA DE 12:31 NA VERDADE A HORA CERTA DO MOMENTO SERIA EM TORNO DE 12:11. PROPOSITALMENTE. FAÇAM O TESTE QUALQUER.

  3. Marcos Antonio da Silva disse:

    Lei sem acompanhamento e punição para quem descumpre, não é lei é conselho…
    E como conselho segue quem quer…

  4. Cléa Nobre disse:

    Não adianta a nossa cidade ou mesmo nosso pais criar mais leis, se as que foram criadas não são colocadas em vigor, foto é, que esta lei está ai desde de 2005 e, até hoje não conheço um banco em nossa cidade que a cumpra. Lei, deveria ser pra se fazer justiça, mas, quem faz justiça nesta cidade ou mesmo neste pais? a própria sociedade que cobra direitos é isenta justiça, na verdade todo brasileiro (salvo as exerções) gosta mesmo do “jeitinho Brasileiro” a ter que cumprir tais leis.LAMENTÁVEL!

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