07
maio

Conta de energia vai conter a declaração anual de quitação de débito


Nas faturas de energia com vencimento a partir deste mês de maio serão emitidas também a Declaração Anual de Quitação de Débitos. A comprovação é relativa a 2017 e anos anteriores e resume, no recibo anual, a condição de adimplência dos clientes. O comunicado está impresso no campo azul, abaixo de “Informações Importantes”.

A declaração atende à Lei Federal 12.007/09 e substitui o comprovante de pagamento das faturas de energia do ano passado. Segundo a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe), os clientes que possuem parcelamentos  apenas irão receber a declaração de quitação na fatura do mês posterior à quitação da última prestação.

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