19
março

Artigo – Por Maurício Romão


O que mais se esperar dos vereadores de Caruaru 2?

 

Maurício RomãoO título acima, sem o numeral 2, encabeçava artigo de nossa lavra, publicado na mídia em 29 de janeiro de 2014, a propósito de ação coletiva da edilidade caruaruense reivindicando na Vara da Fazenda Pública de Caruaru o direito ao aumento de subsídios (de CR$ 9 mil para CR$ 12 mil) aprovado em 2012 e vetado pelo prefeito do município.

 

O mais do primeiro título “O que mais esperar…” já denotava alguma ocorrência, por parte dos legisladores caruaruenses, que certamente estava na contramão dos interesses da sociedade local.

 

De fato, a Emenda Constitucional 58/2009 estabelece o limite máximo de vereadores que os municípios podem ter, de acordo com suas populações. A população de Caruaru se enquadrava na faixa que comportava até 23 vereadores (registre-se, por ênfase argumentativa, que um máximo de 23 vereadores significa qualquer número menor ou igual a 23, inclusive os 15 que a Câmara tinha à época).

 

Contrariando o bom senso, e indiferentes à imensa reação popular, os edis, em 22 de setembro de 2011, por unanimidade, aumentaram seu quantitativo de 15 para o teto máximo de 23, embora não precisassem e nem fossem obrigados a fazê-lo.

 

Os vereadores, acossados pela reação negativa na opinião pública, deram várias justificativas bizarras e falaciosas para a inominável decisão, inclusive a de que a Emenda 58 “obrigava” a Câmara a ter 23 membros legisladores.

 

O dantesco episódio foi criticado à época em nosso artigo “Pérolas da desfaçatez”, onde se lia:

 

“O que se espera de suas excelências, pelo menos, é que não agridam a inteligência do povo com malabarismos retóricos para justificar a afronta que perpetram à sociedade”.

 

Mas voltando ao aumento salarial. Em outro artigo sobre este assunto (“Aumento dos subsídios dos vereadores de Caruaru é inconstitucional”), publicado na mídia em 17 de dezembro de 2012, havíamos alertado que o ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal que fixou o aumento dos subsídios era flagrantemente ilegal porque foi votado no dia 11 de dezembro de 2012 e transformado em lei na sessão realizada no dia 22 do mesmo mês, portanto, depois das eleições municipais.

 

Tal medida contrariava frontalmente decisão do Superior Tribunal Federal (acórdão relatado pelo ministro Djaci Falcão) que já manifestara entendimento, de acordo com o princípio da anterioridade estabelecido na Emenda Constitucional nº 25/2000, de que a fixação de subsídios deve ser levada a efeito antes da eleição.

 

Com quase metade da edilidade envolta em escandalosas denúncias de propina, à época, e apesar do veto do prefeito, e inobstante as evidências de afronta aos textos legais, suas excelências, passando ao largo do clamor popular, ainda ousaram reivindicar na justiça o nefasto aumento de sua tropa, motivando o artigo do dia 29 aludido no primeiro parágrafo.

 

Agora, o título acima com o numeral 2.

 

Com uma das piores crises econômicas de todos os tempos e com a esmagadora maioria dos municípios em quase-falência, eis senão quando os insensíveis vereadores de Caruaru resolveram, mais uma vez, agredir a população local, aumentando seus subsídios em 66%, de R$ 9 mil para R$ 15 mil.

 

É oportuno registrar que a Câmara Municipal tem apenas duas sessões por semana. Ademais, como bem lembrou a jornalista Júlia Schiaffarino (DP, 03/03/2016), referindo-se aos R$ 15 mil:

 

“Esse novo valor equivale a 18 vezes o rendimento médio mensal de um pernambucano, que é de R$ 822,00 conforme divulgou na semana passada o IBGE”.

 

Um acinte que dispensa ulteriores considerações.

 

Com essas ações corporativas de aumento de seu próprio efetivo e de acréscimos salariais, os vereadores apenas aprofundam o abissal fosso que os separam da população e denigrem ainda mais a já mui desgastada imagem do Legislativo.

 

Não é à toa que a coletividade local não se sente representada no Parlamento. O que suas excelências estão fazendopara ajudá-la nas suas demandas comunitárias? O que suas excelências estão fazendo para acompanhar e fiscalizar as ações do executivo? O que suas excelências estão fazendo para produzir leis de interesse coletivo? O que suas excelências estão fazendo para discutir temas contemporâneos em audiências públicas? O que suas excelências estão fazendo para melhorar a produtividade legislativa?

 

O caminho mais recomendável que suas excelências têm para iniciar o percurso de reconciliação com a sociedade é reverter a decisão que gerou o inconcebível aumento de salários, tornando sem efeito o Projeto de Lei nº 7.027/2016.

 

Mas isso é esperar muito. Suas excelências já deram reiteradas provas de que estão se lixando para a sociedade.

 

As opiniões aqui expressas são de responsabilidade de seu idealizador

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Notícias Anteriores


Meses Anteriores