02
setembro

Artigo


10 razões para não se instituir cota para mulheres no Legislativo

 

O Senado Federal aprovou, em primeiro turno, no dia 25 de agosto passado, Proposta de Emenda à Constituição nº 98/2015 que reserva quantidade mínima de vagas, por gênero, nas representações legislativas em todos os níveis federativos.

 

O objetivo por trás da proposta é aumentar a participação feminina na política, considerada muito baixa para os padrões internacionais, em especial nos Parlamentos brasileiros.

 

Aumentar a representatividade feminina nas Casas Legislativas através de cotas é tema controverso, assim como o é, de resto, o estabelecimento de cotas sociais e raciais em geral.

 

Já há uma cota de gênero na legislação eleitoral infraconstitucional. Com efeito, em eleições proporcionais recentes a grande imprensa nacional deu destaque a três episódios bizarros (retratados no artigo “Millane, Constância e Juvina”, de nossa autoria), envolvendo o cumprimento da regra que a jurisprudência convencionou denominar de “cota eleitoral de gênero”.

 

Esta cota refere-se ao dispositivo da Lei Eleitoral (Lei 9.504/97, art. 10, §3º) que estabelece, verbatim:

 

“…cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo” (redação dada pelo art. 3° da Lei 12.034/09).

 

Note-se que o mínimo e o máximo na redação do §3º se aplicam a ambos os sexos, mas o legislador buscava mesmo era garantir maior participação das mulheres nas eleições, historicamente em número diminuto.

 

Pois bem, no afã de preencher a cota mínima com o gênero feminino, os partidos saem desesperados à cata de mulheres que se disponham a filiar-se e a candidatar-se por suas cores.

 

Essa varredura é feita, naturalmente, sem nenhum critério de qualquer ordem: vocação, afinidade programática, dimensão eleitoral, etc. O que importa mesmo é preencher a cota e evitar penalidades. Daí a ocorrência dos episódios inusitados acima referidos.

 

Até aí, tudo bem. Trata-se de exigência legal que assegura um piso de candidatura por gênero. Quer dizer, almeja-se que a disputa eleitoral tenha um mínimo de equilíbrio relativo entre sexos, que não haja predominância excessiva de um sobre outro.

 

Agora é diferente: o novo dispositivo constitucional garante vaga no Parlamento por gênero (no caso, pela evidência empírica, para as mulheres), na proporção de 10%, 12% e 16% das cadeiras, nas próximas três legislaturas.

 

Assegurar a presença feminina nas disputas eleitorais, como forma de estímulo à sua participação na política, é uma coisa. Outra coisa é desequilibrar a competição eleitoral reservando vagas parlamentares para as mulheres, independentemente de suas votações.

A decisão do Senado é totalmente imprópria*.

 

Primeiro, a vontade do eleitor não é respeitada. Ao substituir homens eleitos por mulheres suplentes para preencher a cota (vide art. 101 das Disposições Transitórias da Carta Magna, introduzido pela referida PEC), viola-se a preferência original do eleitor, que votou em A e não em B;

 

Segundo, transgride-se o princípio universal da democracia representativa de “um homem, um voto”. No caso, o voto das mulheres vale mais que o voto dos homens;

Terceiro, afeta a proporcionalidade da representação no Legislativo. Nos sistemas proporcionais os estamentos político-sociais se fazem representar no Parlamento em função de sua dimensão eleitoral. A reserva de vaga interfere artificialmente neste alicerce;

 

Quarto, diminui o vínculo entre o eleitor e o parlamentar. O eleitor tinha elos de ligação com o seu representante a quem lhe conferiu o voto, não com seu substituto, em quem não votou. Este, por seu turno, sente-se também distante e descompromissado com o eleitor, que nunca foi seu;

 

Quinto, reduz-se o acompanhamento, a responsabilização (accountability) da atividade parlamentar pelo eleitor. Como o eleitor não se sente representado por alguém a quem não deu o voto, fica também alheio às suas atividades legislativas;

 

Sexto, aumenta a personalização da representação parlamentar. Posto que a ascensão ao Legislativo é por cota legal, não por méritos quantitativos de votos, a mulher sentir-se-á mais independente de orientações e compromissos partidários, bem como de ligações com as bases eleitorais.

 

Sétimo, acirra a competição individual intrapartidária. Com a ameaça de que mesmo eleitos podem ser substituídos por suplentes mulheres, os homens vão intensificar a disputa interna nos partidos por uma maior votação para fugir das últimas colocações, as que serão objeto de defenestração para assegurar o cumprimento da cota.

 

Oitavo, a quantidade de votos da representação é sempre diminuída quando a cota é aplicada. Como as mulheres que ascendem ao Parlamento são suplentes, elas são, por definição, menos votadas que os homens de quem vão tomar o lugar. Por exemplo, num exercício da aplicação da cota à eleição de 2014 para deputado federal em Pernambuco, trocar-se-ia um homem eleito de 101.452 votos, por um mulher suplente de 1.125 votos.

 

Nono, a alienação eleitoral (abstenção mais votos brancos e nulos) tende a aumentar. A constatação de que há intervenção arbitrária na composição original do Parlamento, tornando incerta a eleição de seus candidatos preferidos, é um desincentivo a mais para o eleitor comparecer aos pleitos e votar em candidatos.

 

Décimo, haverá perda de qualidade produtiva na representação. Aos partidos não importa se as mulheres têm baixa votação ou se são desprovidas de vocação para o exercício parlamentar.  O importante é que elas sejam suplentes, condição na qual, eventualmente, podem integrar o Legislativo no processo de aplicação da regra da cota.

 

Uma maior inserção das mulheres na política é, sob todos os títulos, desejável e necessário. Mas isso é uma questão cultural e parte de um processo que requer outros estímulos que não o de amarras legais embutidas nas cotas de gênero.

 

As opiniões aqui expressas são de responsabilidade de seu idealizador.

 

Um Comentário

  1. Francineide disse:

    Começando por esse blog. Quantas mulheres são colunista?
    A decisão é realmente devido a questão cultural, os telhados de vidro dado a algumas mulheres são os mais aceitáveis pela sociedade, são cargos de faxadas, mulheres submissas aos lideres masculinos, mulheres que são casadas com políticos ou filhas de políticos, cargos sem importância nas administrações dados as mulheres para preencher uma cota.
    A decisão é brusca entretanto é bom fazer uma analise e ver que não existe avanço quanto a questão da mulher na politica, na sociedade como um todo.

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