22
agosto

Artigo


Mais vereadores em Olinda?

 

Comentários dos meios políticos de Olinda dão conta de que um grupo de vereadores do município pressiona interna corporis para que a edilidade passe dos atuais 17 para 23 parlamentares.

 

Do ponto de vista fiscal a medida, se materializada, é de todo reprovável, principalmente agora em tempos de crise. Sob o aspecto legal, contudo, ela se encontra respaldada pela Emenda Constitucional 58/2009.

 

De fato, na referida emenda a quantidade de vereadores por município está distribuída de acordo com 24 faixas populacionais, sendo que a faixa correspondente ao intervalo de 300 mil a 450 mil habitantes, onde Olinda se enquadra, comporta até 23 vereadores.

 

Os argumentos dos nobres edis para justificar o aumento do efetivo parlamentar são aqueles de sempre: (1) “a população fica mais representada”; (2) “trata-se de uma mera adequação à legislação vigente” e (3) “não acarreta novas despesas para o município já que os repasses da prefeitura (duodécimos) continuarão os mesmos”.

 

Tais argumentos não se sustentam:

 

(1) Para uma dada população se sentir representada no Parlamento o que vale é a produtividade dos legisladores e não a quantidade numérica deles. A coletividade não quer saber de mais vereadores por mil habitantes. Ela intui que esta relação não tem significado prático para o bem comum; é mera retórica dos que querem ampliar seu próprio espaço.

 

A coletividade quer saber – aí, sim – o que é que suas excelências, com esse contingente atual, estão fazendo para ajudá-la nas suas demandas comunitárias, para acompanhar e fiscalizar as ações do executivo, para produzir leis de interesse coletivo, para discutir temas contemporâneos, etc.

 

(2) A EC 58 não obriga nenhuma edilidade a fazer “adequação”.O texto constitucional só estabelece o limite máximo de vereadores por faixa populacional. O art. 1º da emenda reza que o inciso IV do caputdo art. 29 da Carta Magna passe a vigorar com a seguinte redação, in verbis:“IV – para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo (grifo nosso, MCR) de:” e aí se seguem 24 faixas de limites populacionais e respectivas quantidades máximas de vereadores por faixa.

 

Quer dizer, embora ao abrigo da Constituição, a Câmara Municipal de Olinda não precisa aumentar o número de seus vereadores em relação ao quantitativo vigente.

 

(3) A justificativa de que o aumento de mais seis vereadores na edilidade olindense não vai trazer novas despesas ao erário público beira às raias da desfaçatez.

 

Com mais seis vereadores na Câmara é praticamente impossível que não haja aumento de despesas públicas, de uma forma ou de outra. Se o município já transfere o duodécimo pelos limites legais, o que é o caso de Olinda, a sangria nos cofres públicos termina sendo realizada por meio de outras rubricas (cessão, sem ônus, de pessoal do Executivo para o Legislativo, por exemplo).

 

O certo é que, no mínimo, haverá prejuízo para alguma atividade do próprio Parlamento. Por exemplo, remanejamento de verba destinada à capacitação dos servidores, a audiências públicas, à tecnologia da informação, etc., para manter estruturas de mais seis gabinetes.

 

Por último, a jogada matreira que emoldura o nefasto intento de suas excelências: o aumento de contingente puxa o quociente eleitoral para baixo e, portanto, a ascensão à Câmara Municipal fica mais fácil para eles próprios na eleição vindoura.

 

O quociente eleitoral é fruto da divisão dos votos válidos do pleito pelo número de vagas no Parlamento. Com apenas algumas suposições sobre as variáveis que compõem os votos válidos (eleitorado, abstenção, votos brancos e votos nulos) é possível mostrar que haverá uma acentuada queda no referido quociente.

 

Com efeito, apesar de o eleitorado de Olinda vir decrescendo, e mesmo com a biometria, pode-se imaginar que ele se estabilize em 2016 em números aproximados ao de julho deste ano: 310.831 eleitores. Considerem-se em seguida, como projeção para o pleito do próximo ano, as médias dos percentuais de abstenção e de votos brancos e nulos das duas últimas eleições proporcionais no município.

 

Com base nesses supostos, e levando em conta os atuais 17 vereadores da Câmara, o quociente eleitoral estimado para 2016 em Olinda é de 13.814 votos. Se, entretanto, o número de vereadores aumentar para 23, as projeções do quociente indicam que ele vai gravitar nas adjacências de 10.210 votos, uma queda de 35%.

 

Ao se colocarem na contramão da agenda da sociedade e, ainda por cima, utilizarem argumentos falaciosos mesclados com esperteza aritmética, suas excelências aumentam ainda mais o fosso que os separa dos seus representados.

 

As opiniões aqui expressas são de responsabilidade de seu idealizador.

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