07
outubro

Juiz eleitoral nega liminar que impedia eventos políticos com aglomerações em Santa Cruz do Capibaribe


Imagem: Fotos das assessorias.

Na noite da terça-feira (06), o juiz eleitoral Dr. Moacir Ribeiro da Silva negou a liminar pretendida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que solicitava a contenção da realização em Santa Cruz do Capibaribe, de eventos políticos com aglomerações devido à pandemia da COVID-19.

O Dr. Moacir Ribeiro justificou que o Supremo Tribunal Federal (STF) em recente decisão colegiada, citou que as decisões em relação as medidas sanitárias de enfrentamento a Covid-19, são de competência dos estados e municípios.

O juiz eleitoral reforçou que ainda de acordo com o STF “qualquer tipo de proibição de eventos tem que passar por determinações e orientações de autoridades sanitárias, e cabendo ao representante do poder executivo tomar as decisões”.

Por fim, Dr. Moacir Ribeiro frisou que “levando-se em consideração a inexistência de elementos (…) INDEFIRO o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada pretendido pelo Demandante – Ministério Público Eleitoral, com fundamento no artigo 300 do CPC (Código de Processo Civil)”, completou o juiz eleitoral.

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