Pela manutenção da Lei do Ficha Limpa

Vez por outra, volta à tona um assunto que está mais presente na época eleitoral, precisamente no período destinado ao registro de candidaturas: a Lei Ficha Limpa. Temida por maus gestores, esta Lei foi um excelente instrumento possibilitado pela iniciativa popular por meio do Projeto de Lei Complementar 135/2010.
Desde a sua aprovação, até os dias atuais, muitos políticos que tem a “Ficha Suja” conseguem se esquivar (se valendo de brechas que impuseram) dos rigores desta Lei. Foi assim em 2010, primeira eleição com a Lei em vigor, onde o tribunal especializado (TSE) decidiu que a Lei tinha validade, mas o STF decidiu diferente, frustrando o sonho da sociedade que queria impedir que candidatos “Ficha Suja” chegassem ao poder…
Pontuei meu “ponto de vista” em vários textos (principalmente no momento oportuno do registro das candidaturas), mencionando casos típicos de enquadramento na Lei da Ficha Limpa, como o do deputado José Augusto Maia, considerado com a Ficha Suja pelo Tribunal de Contas do Estado (Veja aqui!), bem como na Câmara de Vereadores (Veja aqui!), por ter tido contas julgadas irregulares.
Para ser mais preciso, a Lei da Ficha Limpa diz que gestores que tenham tido contas julgadas pelos órgãos competentes (Câmara de Vereadores), com irregularidades insanáveis e que configure ato doloso de improbidade administrativa, são considerados FICHA SUJA (Art. 2º, g, Veja aqui!).
O dep. José Augusto Maia, quando prefeito, teve suas contas de 2006 rejeitadas pelo TCE e julgadas irregulares pela Câmara de Vereadores, uma vez que o Tribunal de Contas apontou em sua decisão diversas falhas na AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR E DA LIMPEZA PÚBLICA, que ficaram “comprovados fortes indícios de fraude na aquisição da merenda escolar, com imputação de débito no valor de R$ 225.482,02 e “restaram comprovadas despesas indevidas com a limpeza pública, com imputação de débito no valor de R$ 356.418,85” (Veja aqui!).
Na eleição passada (2012), o então candidato José Augusto Maia conseguiu uma liminar suspendendo as contas de 2006, o que possibilitou que o mesmo continuasse na disputa, mas, analisando o mérito da questão, o Tribunal de Justiça DERRUBOU A LIMINAR (Veja aqui!), ou seja, a rejeição das contas de 2006 continua com validade, enquadrando, hoje, o dep. José Augusto Maia nos políticos que estão com a FICHA SUJA.
Estas contas de 2006 foram as que deram base para o Ministério Público processar José Augusto Maia por Improbidade Administrativa no TJPE e nas ações penais de fraudes em licitação e de formação de quadrilha no STF (Veja Aqui! e Aqui!)
Este texto foi produzido com base em dados oficiais, colhidos nos sites do TJPE, TCE, TSE, STF e da Câmara de Vereadores.
Entendo que mentiras repetidas continuam sendo mentiras, mas alguns “de cabeça bem avisada” tentam confundir a população, querendo forçar a mentira que certos políticos têm a “ficha cristalina”, quando na realidade não tem. Por isso entendo que a manutenção da Lei ficha limpa é fundamental para impedir que políticos com a FICHA SUJA ocupem ou continuem em cargos eletivos.
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