30
novembro

Exclusivo – Entrevista com juiz que condenou réus no Escândalo da Merenda


“A resposta que foi dada nesta sentença foi de acordo com as provas do processo. Analisando as provas, eu entendi que há elementos suficientes para condenação” – afirma Juiz Dr. Danilo Félix

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Foto: Thonny Hill – Arquivo

O Blog do Ney Lima entrevistou, com exclusividade, o juiz Dr. Danilo Félix de Azevedo, que proferiu a sentença que condenou réus envolvidos no famoso “Escândalo da Merenda”, causado por licitações fraudulentas em 2006.

Além do ex-deputado e ex-prefeito José Augusto Maia (PTN), também foram condenados o vereador Zé Elias (PSDB) e seu filho, e também dois servidores a época que faziam parte da comissão de licitação. Confira os principais pontos:

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Embasamento da condenação

De acordo com o juiz, o embasamento para sua decisão se deu a diversos fatores. Ao todo, a decisão possui 128 páginas e o mesmo citou o resumo de seus argumentos.

“Deixou-se de observar algumas formalidades legais. O maior exemplo de ausência das formalidades, em se analisar de forma apurada, cuidada, aquelas previstas em Lei, foi na dispensa de licitação 01/2005, em que há ausência de pesquisa para se justificar os preços. Existiram algumas ofertas por parte de empresas daqui; elas tinham o produto, mas o preço estava em branco. A empresa “Cerealista Pai & Filho” não foi submetida a essa pesquisa, justificativa de preço e mesmo assim, ela foi contratada, sem nenhuma pesquisa anterior. Foram essas ausências de observância as formalidades e aos procedimentos legais, que caracterizam esse delito (previsto) no Artigo 89. Ele traz três crimes: 1) Dispensar, fora das hipóteses previstas em lei a licitação; 2) Exigir licitação fora das hipóteses previstas em lei; e a que foi configurada aos acusados, a que sustentou a condenação, que foi 3) Deixar de observar as formalidades pertinentes a dispensa ou ilegibilidade” – disse.

Segundo ele, a lei traz várias formalidades como pesquisa, justificativa de preço, a não contratação de pessoas que tenham algum grau de envolvimento com a administração pública como servidores ou ocupantes de cargos públicos entre outros.

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Não houve indícios de desvio de recursos por parte dos acusados, afirma juiz

No decorrer da entrevista, o juiz citou que não houve indícios de desvio de recursos ou de enriquecimento ilícito por parte dos envolvidos, porém houve “atos omissivos” quanto a licitação.

Para ele, mesmo não havendo prejuízos aos cofres públicos, recentes decisões são proferidas nesse sentido, mesmo que não sejam constatados desvios ou atos de corrupção.

“O Supremo Tribunal Federal (STF), por intermédio da terceira sessão da corte, o crime se perfaz com a mera dispensa ou a afirmação de que a licitação inexigiu fora das hipóteses previstas em Lei, tendo a gente a consciência dessa circunstância. Não se exige qualquer resultado naturalístico para sua consumação, a exemplo de prejuízo ao erário público” – disse.

O mesmo citou que, em 28 de junho de 2016, o mesmo STF teria decidido, por unanimidade em um desses processos, que o crime de dispensa de licitação é formal, mesmo que não demonstre qualquer prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito.

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Dureza das penas aplicadas

Questionado se as penas aplicadas aos acusados não seriam duras, já que não há antecedentes criminais e também a comprovação de que não houve dolo ou seja: o prejuízo aos cofres públicos ou atos de corrupção, ele foi enfático.

“As penas foram fixadas no mínimo legal para os acusados. Nenhuma das penas aplicadas, impostas aos condenados, tiveram seu patamar mínimo ultrapassado. Todas foram fixadas no mínimo legal. A pena mínima para o presente caso era de 08 anos. Vem sendo configurado, já que foram três processos: duas dispensas (de licitação) e uma tomada de preço” – pontuou.

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Se houve ou não a intenção a época em fraudar a licitação

Sobre esse ponto, o juiz citou que chegou à conclusão de que o vice-prefeito à época, o vereador Zé Elias, ser conhecido na cidade e que teria conhecimento de que a empresa citada era de seu filho.

Para ele, depoimentos no decorrer do processo atestaram esse fato, sinalizando que houve sim a intenção de se fraudar a licitação por parte do político.

“Testemunhas de defesa chegaram a confirmar que a empresa de José Alexsandro seria dele e de seu pai, Zé Elias” – pontuou.

Ouça também a entrevista na sua íntegra:

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