12
setembro

EXCLUSIVO – Edson, Dida e Joab são condenados a pagamento de multa e juiz decide mantê-los nos cargos


 

Reportagem atualizada às 18h 10m.

 

 

O prefeito Edson Vieira (PSDB), o vice Dida de Nan (PSB) e o vereador Joab do Oscarzão (PSD) foram condenados ao pagamento de multa no valor de 27 mil Ufirs (valor total atualmente avaliado em R$ 28.728,00) para cada acusado. A decisão foi do juiz eleitoral Flávio Krok Franco, sentenciada nesta segunda-feira (11).

O processo tramita na justiça desde dezembro de 2016. A denúncia do Ministério Público Eleitoral aponta que, em 24 de setembro de 2016 (uma semana antes da eleição), os três candidatos estiveram presentes em um evento organizado pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), na casa de recepções Glamour. Conforme a denúncia, o público havia sido convocado expressamente para tratar de questões relativas a casas a serem construídas em terreno disponibilizado pela prefeitura.

Na decisão, o juiz entendeu que não há provas nos autos que demonstrem o vínculo de Edson Vieira e Dida de Nan na realização do evento, embora tenha sido notória a participação. O magistrado justifica que o conjunto de provas é insuficiente para comprovar a captação ilícita de votos.

“Embora tenha ocorrido o pedido de votos pelos idealizadores do evento, pelos representados e por militantes, que até mesmo adesivaram os participantes da reunião com os números dos candidatos, sendo um nítido ato de campanha eleitoral, entendo que o Ministério Público não logrou êxito em demostrar que foi oferecido, prometido ou entregue bem ou vantagem com fim de obter o voto. Não foi produzida nenhuma prova neste sentido, embora tenha demonstrado, de forma genérica, a vinculação do êxito do programa, inclusive com sua ampliação, ao sucesso dos representados no pleito eleitoral, o que leva ao não reconhecimento da captação ilícita de sufrágio”, diz o texto da sentença.

Por fim, o juiz Flávio Krok Franco entendeu que a condenação com cassação de diploma e decretação de inelegibilidade “se mostra desproporcional ante a gravidade da conduta, devendo prosperar o princípio da soberania popular, exercida através do voto dos eleitores de Santa Cruz do Capibaribe”.

O Ministério Público e os políticos ainda podem recorrer da decisão.

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