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Por unanimidade, Desembargadores negam recurso da Câmara de Vereadores sobre suspensão de verba indenizatória

No dia 16 de setembro de 2019, após ação judicial do advogado André Tadeu, o Juiz Moacir Ribeiro da Silva, havia determinado a suspensão imediata da verba indenizatória ao presidente da Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Augusto Maia. A Câmara de Vereadores pôde recorrer, sendo julgado no último dia 21 de fevereiro.

A decisão inicial do juiz determinou a suspensão da indenização, prevista na Lei Municipal nº 2.563/2016, que equivale a 70% do salário de um vereador. O não acato da decisão geraria uma pena de multa de R$ 100 mil, a ser imposta ao Presidente da Câmara de Vereadores.

O recurso da Câmara de Vereadores foi julgado e por unanimidade, os desembargadores da 2ª Turma da Primeira Câmara Regional de Caruaru do Tribunal de Justiça de Pernambuco decidiram negar o pedido. Mantendo assim, a verba indenizatória suspensa.

Apesar da decisão, recentemente os vereadores aprovaram a verba indenizatória, sobre os mesmos aspectos, para o Presidente da Câmara da próxima legislatura.

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