16
setembro

Juiz eleitoral determina a retirada de circulação de camisas e bonés alusivos a pré-campanha de Dida de Nan e Joselito Pedro


O juiz eleitoral Moacir Ribeiro, decidiu através de liminar, a retirada de circulação de brindes, a exemplo de bonés, camisetas e máscaras, padronizadas com a hashtag “gentedagente”, que é alusivo a pré-campanha de Dida de Nan e Joselito Pedro.

A ação movida pelo Ministério Público Eleitoral afirma que a distribuição de brindes é vedada durante a campanha eleitoral e em pré-campanha. O juiz determinou, também, a retirada das imagens das redes sociais dos políticos no prazo de dois dias, sob multa no valor de R$ 25 mil.

Os pré-candidatos, de acordo com a decisão liminar, não devem realizar a confecção de peças publicitárias e distribuição de brindes relacionados, sob pena de multa no valor de R$ 25 mil. A decisão do juiz eleitoral cabe recurso.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Notícias Anteriores


Meses Anteriores