01
dezembro

Alessandra Vieira e outros quatro acusados são absolvidos em processo por compra de votos


 

 

Reportagem atualizada 

 

 

A primeira dama de Santa Cruz do Capibaribe, Alessandra Vieira, e outros quatro acusados foram absolvidos em uma ação que investigava suposta compra de votos envolvendo o processo eleitoral de 2008, no episódio que ficou conhecido por “escândalo do jumento”. As investigações sobre o caso duraram mais de sete anos e em janeiro de 2016 o Ministério Público apresentou a denúncia ao Poder Judiciário.

Na sentença assinada nesta quinta-feira (30), o juiz Flávio Krok Franco relata que os elementos colhidos durante os depoimentos “se mostram vagos e imprecisos, além de não encontrarem aparo em nenhuma prova produzida”.

 

 

Trecho da decisão que absolveu réus no escândalo do jumento (clique para ampliar)

 

A absolvição incide sobre a primeira dama Alessandra Vieira, a ex-chefe de gabinete Áurea Priscila Ferreira, e os militantes José Inaldo Ramos Gonçalves (Pedro Ramos), Marciel Carneiro da Silva e Renato Severino Júnior. O MPPE ainda pode recorrer da decisão.

Por ter foro privilegiado, o prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Edson Vieira, foi denunciado pela Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco ao Tribunal Regional Eleitoral, mas a denúncia não prosperou porque os membros da Corte entenderam que não foi apresentado o conjunto de provas necessárias para justificar o prosseguimento da ação penal por crime eleitoral.

 

 

 

Trecho da decisão que absolveu réus no escândalo do jumento (clique para ampliar)

 

 

 

Relembre os fatos

 

No período eleitoral de 2008, durante a execução de um mandado de busca e apreensão no local onde funcionava o comitê do candidato, foi encontrado um caderno que servia para registrar nomes, endereços e necessidades apontadas pelos eleitores. A partir de informações supostamente coletadas pela esposa do prefeito e outro cabo eleitoral, Renato Severino Gonçalves Júnior, era possível estipular a quantidade de votos garantidos para a eleição, dizia a denúncia.

Segundo o MPF, o caderno continha anotações como, por exemplo, “1000 tijolos, 3 sacos de cimentos, 8 votos”; “um trabalho após de ser eleito”; “já falou com Edson – 1000 tijolos”, comprovando o fato de que as notas eram organizadas de modo a permitir o acompanhamento do atendimento das solicitações dos eleitores, tudo com o intuito de angariar votos para Edson de Souza Vieira.”

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