A Propaganda Eleitoral terá início no próximo domingo, dia 16 de agosto, e candidatas, candidatos, partidos políticos, eleitoras e eleitores devem ficar atentos às regras que disciplinam a campanha nas Eleições Gerais de 2026.
A Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada pelas Resoluções nº 23.732/2024 e nº 23.755/2026, incorporou novas medidas para o enfrentamento da desinformação e regulamentou o uso da inteligência artificial (IA) durante o processo eleitoral.
Na internet, a propaganda poderá ser realizada em sites de candidatas e candidatos, partidos políticos, federações e coligações, além de blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais, desde que observadas as regras previstas na legislação eleitoral.
Além da propaganda realizada nas ruas e na internet, a campanha contará com o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. A veiculação ocorrerá nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno, em emissoras previamente definidas pela Justiça Eleitoral, com programação distribuída entre as candidaturas aos diferentes cargos em disputa.
Nas eleições gerais, os programas em rede são exibidos em dias alternados para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital, conforme calendário e horários estabelecidos pela legislação eleitoral.
Nesse mesmo período, as emissoras também devem reservar 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo da programação, de acordo com os critérios previstos na legislação.
Os dias, horários e a divisão do tempo de propaganda para cada cargo estão detalhados na Resolução TSE nº 23.610/2019.



