O eleitor que pretende votar fora da cidade onde tem domicílio eleitoral nas eleições de outubro tem até 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito. O pedido pode ser feito pela internet, no Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em um cartório eleitoral.
A modalidade permite que o eleitor vote em outra cidade durante o pleito, desde que sejam observadas as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Como solicitar o voto em trânsito
Para fazer a solicitação pela internet, é necessário acessar o Autoatendimento Eleitoral e selecionar a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”. Depois, o eleitor deve preencher os dados solicitados, verificar os locais de votação que ainda possuem vagas e concluir o procedimento.
Quem preferir fazer o pedido presencialmente deve procurar o cartório eleitoral mais próximo e apresentar um documento oficial com foto.
A transferência temporária pode ser solicitada para cidades diferentes em cada um dos turnos. Também é possível alterar ou cancelar o pedido até 20 de agosto. Depois dessa data, não serão permitidas modificações.
Quem pode votar em trânsito
O voto em trânsito está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
A quantidade de cargos em que o eleitor poderá votar depende de onde será realizado o voto em trânsito. Quem escolher uma cidade localizada no mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República.
Já quem solicitar o voto em trânsito para uma cidade localizada em outro estado poderá votar somente para presidente da República.
Com informações da Agência Brasil



