18
janeiro

MPPE cobra providências para encerrar casos de poluição sonora em Toritama


Após tomar conhecimento das inúmeras reclamações da população e de representantes dos órgãos de segurança pública quanto à prática de poluição sonora por parte de bares, restaurantes e demais estabelecimentos comerciais, a Promotoria de Justiça de Toritama expediu recomendação cobrando providências para encerrar esse tipo de prática.

“A utilização abusiva de instrumentos sonoros como amplificadores e caixas de som para promover música ao vivo é feita em horários diversos, sem regulamentação e regramento, inclusive durante a noite e madrugada mesmo nas cercanias de imóveis residenciais. A poluição sonora e o abuso da utilização de equipamentos de som podem constituir contravenção penal”, explicou o promotor de Justiça Vinícius Costa e Silva.

Dessa maneira, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos proprietários de bares, restaurantes e demais estabelecimentos de Toritama que se abstenham de promover poluição sonora nociva à saúde física e mental das pessoas, obedecendo sempre aos limites legais de emissão de ruídos.

O promotor de Justiça recomendou ainda que o uso de equipamentos sonoros deve ser encerrado às 22 horas; e que os estabelecimentos busquem obter as licenças necessárias para funcionamento junto aos órgãos municipais, estaduais ou federais competentes.

Por fim, os donos dos bares e restaurantes devem solicitar permissão previamente à realização de eventos como festas e shows; e seguir todas as restrições e condições impostas durante o período da pandemia.

Já ao comandante da Polícia Militar no município e aos diretores da Guarda Municipal, da Companhia de Trânsito e da Vigilância Sanitária o MPPE recomendou empregar o poder de polícia inerente às suas atividades para coibir práticas ilegais. Dentre as medidas cabíveis que podem ser adotadas estão a apreensão dos equipamentos sonoros e até mesmo a interdição dos estabelecimentos que desrespeitarem as normas.

A última providência recomendada pelo MPPE foi a aplicação da multa prevista na Lei Estadual nº 12.789/2005, no valor de R$ 500,00 a R$ 5 mil, como garantia da proteção ao sossego público. Essa providência deve ser adotada pela Prefeitura de Toritama, a quem também cabe fiscalizar os estabelecimentos e assegurar que só funcionem aqueles que estiverem com a documentação regular.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta segunda-feira (17).

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