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MPPE aciona empresa por suspeita de fraude em licitação de obra em Santa Cruz; parecer descarta superfaturamento

Ação questiona exigências do edital e aponta indícios de empresa sem capacidade operacional; Prefeitura não é ré no processo.


Por Ney Lima

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou uma Ação Civil Pública de Responsabilização contra a empresa TC da Silva Construções de Edifícios Eireli ME, conhecida como Portela Edificações, e dois homens ligados à empresa, investigando possíveis irregularidades na contratação para reforma dos banheiros e implantação de quiosques no Calçadão Miguel Arraes de Alencar, em Santa Cruz do Capibaribe.

A ação tem origem no Inquérito Civil nº 02412.000.019/2023 e diz respeito ao Contrato nº 96/2022, firmado entre a empresa e a Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe, durante o governo Fábio Aragão. O contrato foi celebrado por R$ 357 mil e, após aditivos, teve pagamentos que totalizaram R$ 457.982,46.


Parecer descarta superfaturamento

O parecer técnico elaborado pela Gerência Executiva Ministerial de Apoio Técnico (GEMAT), que embasa a ação, concluiu que não foram encontrados indícios de sobrepreço ou superfaturamento.

Segundo a análise, os preços praticados estavam compatíveis com as tabelas oficiais de referência e as medições realizadas no local demonstraram que os serviços executados correspondiam aos quantitativos contratados.


Exigências do edital são questionadas

Apesar de não identificar superfaturamento, o Ministério Público afirma ter encontrado possíveis irregularidades no procedimento licitatório.

Entre elas, estão exigências do edital consideradas restritivas à concorrência, como a comprovação de experiência equivalente a 100% de determinados serviços e a exigência de vínculo empregatício prévio de profissionais de nível superior.

Segundo o parecer, essas condições poderiam ter limitado a participação de outras empresas consideradas aptas à execução da obra e comprometido o caráter competitivo da licitação.


MP aponta suspeita de falta de capacidade operacional

Outro ponto central da investigação é a suspeita de que a empresa vencedora não possuía estrutura operacional compatível com os contratos públicos assumidos.

O parecer aponta que a construtora possuía sede considerada incompatível com sua atividade, mantinha apenas três funcionários registrados nos anos anteriores ao contrato e apresentava um volume de contratos públicos considerado desproporcional à estrutura declarada.

A análise também identificou que parte dos trabalhadores teria sido desligada em período próximo à assinatura do contrato.

Possível subcontratação integral

O Ministério Público também levanta a hipótese de que os serviços tenham sido executados por terceiros, mediante possível subcontratação integral da obra.

A prática era proibida pelo edital e pelo contrato, que permitiam apenas subcontratações parciais, especializadas e previamente autorizadas pelo Município.

As suspeitas ainda dependem de comprovação durante o andamento do processo e poderão ser contestadas pelos citados.


Perfil do sócio formal é questionado

A análise técnica também questiona o perfil econômico do sócio formal da empresa, Tiago Celestino da Silva.

Segundo o parecer, existiriam indícios de que ele poderia ter figurado apenas formalmente na composição societária, enquanto a atuação empresarial seria conduzida por outra pessoa.

A ação também foi proposta contra Renato Adriano Trindade Portela, apontado pelo Ministério Público como responsável técnico e administrador de fato da empresa.


MP pede bloqueio de bens

Com base nas conclusões do inquérito, o Ministério Público requereu à Justiça a indisponibilidade de bens dos réus até o limite de R$ 100 mil.

O órgão também pede a aplicação das sanções previstas na Lei Anticorrupção, que podem incluir multa, proibição de receber incentivos e recursos públicos, perda de eventual vantagem obtida, suspensão das atividades e até a dissolução compulsória da empresa.

O valor atribuído à ação foi de R$ 457.982,46, correspondente ao total registrado no contrato. Esse valor, porém, não representa prejuízo já reconhecido pela Justiça.


Prefeitura não é ré na ação

Embora a investigação tenha como origem um contrato firmado com o Município e questione pontos do edital, a Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe não figura como ré na ação apresentada pelo Ministério Público.

O Município deverá ser questionado sobre os critérios utilizados na elaboração do edital, a análise da capacidade operacional da empresa e a fiscalização da execução do contrato.


Caso ainda será analisado pela Justiça

A ação ainda será apreciada pelo Poder Judiciário. Até o momento, os documentos analisados não apresentam decisão judicial reconhecendo as irregularidades apontadas pelo Ministério Público.

Os citados terão direito ao contraditório e à ampla defesa durante o andamento do processo. O Blog do Ney Lima continuará acompanhando as investigações.

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