03
agosto

MP Eleitoral recomenda que Câmara de Vereadores retire de pauta projeto de lei que visa a distribuição gratuita de absorventes


Segundo o MP, “em ano eleitoral é proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios”

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) por meio do Promotor de Justiça de Santa Cruz do Capibaribe, recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores, Augusto Maia, que se abstenha imediatamente de incluir em pauta do projeto de lei Nº 25/2020, que prevê a doação gratuita de absorventes a mulheres que não têm condições financeiras de comprá-los.

A Promotoria Eleitoral alerta que de acordo com a Lei 9.504/1997, prevê que no ano em que seja realizada eleição, ‘fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior’.

Ainda de acordo com a Promotoria, a distribuição gratuita de absorventes não possui qualquer relação com os recentes casos de calamidade pública provocados pelo COVID-19, e reforça que caso as alterações não sejam realizadas no projeto, recomenda também que o prefeito de Santa Cruz, Edson Vieira, se abstenha de sancionar o referido projeto de lei.

O Ministério Público Eleitoral alerta ainda que caso haja descumprimento, “poderá ocasionar a suspensão imediata da conduta vedada, e sujeitará aos responsáveis multa de cinco a cem mil UFIR. O Projeto de Lei foi apresentado na última reunião pelo vereador Klemerson Pipoca.

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