O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) concedeu parcialmente uma medida cautelar envolvendo a licitação para construção de uma unidade hospitalar em Santa Cruz do Capibaribe. O processo trata da Concorrência Eletrônica FMS nº 001/2026, conduzida pelo Fundo Municipal de Saúde, com valor estimado em R$ 34.577.099,30.
A representação foi apresentada pela empresa Planalto Pajeú Empreendimentos Ltda., que questionou possíveis irregularidades no edital. Entre os pontos apontados estão a exigência de comprovação de experiência específica com o sistema construtivo Concreto-PVC e a falta de oportunidade para que a empresa demonstrasse equivalência técnica em sua documentação.
De acordo com a análise técnica do TCE, a exigência poderia ter restringido a competitividade da licitação, por se tratar de uma tecnologia de nicho, com mercado fornecedor concentrado. O parecer também destacou que a proposta da empresa representante era R$ 4.040.219,58 menor do que a proposta da empresa que acabou sendo contratada.
Apesar dos apontamentos, o conselheiro relator Marcos Loreto não determinou a paralisação da obra. Na decisão, ele considerou que o contrato já havia sido assinado, a ordem de serviço emitida e os serviços iniciados. O relator também destacou que, até aquele momento, não havia informação de sobrepreço na contratação.
Mesmo sem suspender a obra, o TCE determinou que os pagamentos do contrato fiquem limitados, temporariamente, ao valor da proposta mais vantajosa apresentada na licitação. Com isso, deverá haver a retenção da diferença de R$ 4.040.219,58 até o julgamento final do Tribunal.
O conselheiro também determinou a abertura de uma Auditoria Especial para aprofundar a análise sobre a condução do certame, incluindo eventuais responsabilidades de agentes públicos que participaram do processo licitatório.
Os gestores da Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe foram notificados para apresentar defesa no prazo de cinco dias.



