04
julho

Justiça determina afastamento de Pastor Mauro Simões das funções administrativas da Segunda Igreja Vale da Benção


EXCLUSIVO

O pastor Mauro Simões deverá ser afastado das funções administrativas da Segunda Igreja Vale da Benção, em Santa Cruz do Capibaribe. A decisão liminar foi publicada na manhã desta segunda-feira (04), pela Primeira Vara Cível da comarca da cidade e deverá ser cumprida em até cinco dias, com previsão de multa de R$ 10 mil, em caso de descumprimento. A decisão é cautelar e não retira de Mauro Simões o cargo de pastor presidente.

O juiz ainda determina a entrega das chaves ao conselho administrativo, eleito em 16 de janeiro de 2020, pela assembleia de membros, e determina que o grupo fique responsável provisoriamente pelas funções administrativas da igreja, podendo convocar e realizar assembleias, em um prazo máximo de 75 dias.

A decisão liminar decorre de uma ação judicial em meio ao forte conflito de interesses envolvendo Mauro Simões e parte dos membros da igreja.

Na ação atual, em síntese, os autores acusam Mauro Simões de descumprimento de prazo judicial para realização de assembleias para formação de nova composição de órgão consultivo e acusam que cargos de pastores, presbíteros e diáconos destituídos, não foram novamente preenchidos.

A defesa do pastor Mauro alega, no processo, que houve dissolução do conselho administrativo, eleito em 16 de janeiro de 2020, que Mauro Simões, por ser pastor presidente, teria poderes para destituir pastores auxiliares, presbíteros e diáconos.

O Juiz entendeu que houve expiração de prazos de mandatos judiciais para a realização de novas Assembleias para a formação da nova composição do órgão consultivo.

“A expiração dos prazos dos mandatos em questão se deu pela ausência de convocação e realização de assembleias pelo pastor presidente, estatutariamente investido dessa atribuição, quanto é verdadeiro e justo que o requerido não pode se valer da própria omissão para se beneficiar desse fato, atribuindo-se o poder exclusivo de, à falta de conselho administrativo vigente, dirigir unilateralmente a entidade religiosa, em detrimento da participação de todos os membros da igreja”, diz um trecho da decisão liminar.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Notícias Anteriores


Meses Anteriores