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Eleições 2014

Decisão que proibia o uso da imagem de Armando Monteiro por Ernesto Maia é derrubada no TRE

 

Foto: Thonny Hill (Arquivo).

Mais uma nova decisão foi tomada na primeira batalha jurídica dessas eleições no âmbito dos candidatos que representam Santa Cruz do Capibaribe.

 

No processo movido pelo candidato a deputado estadual Diogo Moraes (PSB) contra Ernesto Maia (PSL) foi solicitado ao Juiz Eleitoral do município, Dr. Luiz Célio de Sá Leite, que a imagem do candidato ao governo do estado, o senador Armando Monteiro (PTB), fosse retirada das fotos em que aparece Ernesto, já que seu partido, o PSL, coliga com o candidato estadual Paulo Câmara (PSB), sob a alegação de uso de propaganda irregular.

 

O mesmo pedido também valia para as propagandas veiculadas em carros de som. Durante o processo, o Ministério Público Eleitoral concordou com a tese de que a justiça eleitoral local não teria competência para tomar a decisão, mas o juiz entendeu que devido ao poder de polícia atribuído ao mesmo, o pedido de liminar deveria ser deferido.

 

Com a decisão anterior, Ernesto Maia ficava proibido de utilizar a imagem de Armando Monteiro e assim, os advogados de defesa ingressaram com um recurso junto ao TRE para tentar uma nova suspensão da medida.

 

O recurso foi aceito pelo desembargador do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) Júlio Cesar dos Santos da Silva, que julgou como improcedente a liminar deferida pelo juiz eleitoral do município, ficando Ernesto liberado para usar a imagem de Armando em sua propaganda eleitoral.

 

Com a nova decisão, adesivos, cavaletes, bandeiras e carros de som, que contenham material alusivo a Armando Monteiro, podem continuar a serem utilizados por Ernesto Maia.

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