Juiz Eleitoral concede liminar a José Augusto Maia, que impede a divulgação de Pesquisa Eleitoral
Foi concedida na tarde desta terça-feira (11/09), pelo Juiz Eleitoral Dr. tito Lívio, uma liminar pedida pelo candidato a prefeito José Augusto Maia (PTB), que impede a divulgação da Pesquisa de Opinião, encomendada a empresa Alfa Soluções Empresariais e contratada por Lidivânio Araújo de Oliveira.
Segundo a liminar publicada, consta que José Augusto Maia alegou que a pesquisa encomendada seria irregular, sob o motivo de que o período para a realização da pesquisa (de 11/09 a 11/09) seria posterior para a data da divulgação da mesma (10/09).
Ainda segundo o documento, outra irregularidade foi constatada. A data de registro da pesquisa, no site do TSE, consta o dia 05/09 e a divulgação da mesma não poderia ocorrer antes do dia 11/09.
Na última segunda-feira (10), O Blog do Ney Lima publicou uma matéria intitulada “O mistério da pesquisa eleitoral”, que abordava aspectos estranhos relacionados a encomenda da pesquisa.
Confira a Liminar na sua íntegra: